TRF-4
nega a defesa de Lula pedido para aviso com antecedência de julgamento.
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TRF-4 nega a defesa de Lula pedido para aviso com antecedência de julgamento |
O Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4) negou um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva para que sua defesa fosse avisada por e-mail com antecedência mínima
de cinco dias sobre a data do julgamento de seu embargo de declaração. A Corte de
apelação da Lava Jato determinou que os advogados devem tomar conhecimento da
data diretamente no processo judicial eletrônico (eproc) até dois dias antes.
O petista foi condenado
a 12 anos e 1 mês de prisão pelos desembargadores da Corte recursal da Lava
Jato no caso triplex e está aguardando o julgamento de seu recurso. Este
julgamento pode deixar o petista muito próximo da prisão.
Os advogados de Lula
alegaram que precisavam organizar o deslocamento até Porto Alegre para
acompanhar o julgamento. Segundo Gebran, o artigo 100 do Regimento Interno do
TRF4 define que o julgamento dos embargos de declaração independe de pauta,
sendo o recurso incluído em mesa para julgamento, com notificação diretamente
no eproc, sem efeito de intimação.
Com informações do Jornal do Brasil
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