MPF
requer que saque do FGTS seja liberado para trabalhadores com doenças graves.
O Ministério Público
Federal (MPF) solicitou à Justiça que o saque do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) seja imediatamente autorizado nos casos em que o trabalhador ou
seus dependentes sejam acometidos por enfermidades graves, tais como cânceres
malignos, tuberculose, Aids, hepatite C e doenças severas do coração, do fígado
e dos rins. O pedido faz parte de ação ajuizada em São Paulo contra a Caixa
Econômica Federal, na qual a Procuradoria já obteve decisão favorável em 2017.
O MPF requereu o cumprimento provisório da sentença em todo o território
nacional depois que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) rejeitou,
no último mês de março, os embargos apresentados pelo banco.
A ação civil pública
proposta em 2013 pedia que a Caixa autorizasse a movimentação dos saldos das
contas vinculadas ao FGTS quando fossem identificadas as enfermidades previstas
na Portaria Interministerial nº 2.998/2001 ou doenças graves reconhecidas em
reiteradas decisões judiciais. Além das já citadas, a lista inclui hanseníase,
lúpus, mal de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, alienação
mental, cegueira e contaminação por radiação, entre outras moléstias. O MPF
também requereu o direito ao saque nas hipóteses em que trabalhadores ou seus
dependentes estejam em estágio terminal de doença severa, como previsto na Lei
8.036/1990.
Os pedidos foram
julgados improcedentes pela 10ª Vara Cível da capital paulista, mas, em 2017, o
TRF3 reformou a sentença de primeira instância, condenando a Caixa a liberar o
acesso ao Fundo de Garantia nos casos de enfermidades graves. Após a decisão
favorável, o Tribunal ainda rejeitou por unanimidade os dois recursos
apresentados pela instituição financeira. No último dia 18 de abril, o banco
recorreu novamente, porém o ato não possui o poder de suspender a ordem
judicial. “Não há nenhum impedimento jurídico para que a decisão do TRF-3
produza os seus efeitos”, destacou o procurador da República Kleber Uemura ao
pedir o imediato cumprimento da sentença.
Para garantir a
implementação das medidas, o MPF também solicitou que a Caixa oriente seus
funcionários sobre as novas possibilidades de saque do FGTS, bem como
disponibilize cartazes, em todas as suas agências, informando a população
acerca do rol de doenças cuja incidência possibilitará a movimentação dos
recursos. O procurador requer ainda que o banco comprove a adoção das
providências em até 60 dias após a Justiça Federal se manifestar, sob pena de
multa de R$ 5 mil a cada solicitação de saque negada. O número do processo é
0019996-41.2013.403.6100. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
Fonte: http://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/mpf-requer-que-saque-do-fgts-seja-liberado-para-trabalhadores-com-doencas-graves
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