Estado
notifica 1,2 mil empresas do Simples Nacional por inadimplência.
Por
SET-RN/ASSECOM-RN
Mais de 1,2 mil
contribuintes do Rio Grande do Norte inscritos no Simples Nacional correm o
risco de serem excluídos do regime fiscal no próximo ano por inadimplência.
Desde a semana passada, o estado começou a notificar as pequenas empresas
inadimplentes e estabeleceu um prazo de 30 após conhecimento da
notificação para a regularização do débito, que, no total, chega a mais de R$
3,9 milhões. Os valores em aberto são posteriores ao ano de 2016 e referentes à
falta de pagamento do boleto mensal, o Documento de Arrecadação do Simples
(DAS), e à inscrição na Dívida Ativa do Estado pelo não repasse da diferença de
alíquota (Difal) em função de compras de mercadorias feitas em estados onde a
alíquota de ICMS é menor que no Rio Grande do Norte.
As notificações feitas pela Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) ocorrem
via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTe-SN). Após
constatação do recebimento e ciência do comunicado, as empresas têm 30 dias
para quitar ou negociar o débito. Caso a situação não seja regularizada, o CNPJ
é desenquadrada do Simples Nacional a partir de primeiro de janeiro de 2022,
conforme consta no Termo de Exclusão. Estima-se o Simples reduz em até 40% a
carga tributária com o recolhimento de oito impostos em uma guia única.
No comunicado de débito enviado ao DTe, os contribuintes receberam um link que
remete à Unidade Virtual de Tributação (UVT), onde será possível verificar as
dívidas presentes no Extrato Fiscal. É nesse documento onde constam todos os
débitos, tanto os do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), quanto
os inscritos na Dívida Ativa, cuja gestão fica a cargo da PGE.
Para fazer o pagamento
do DAS, o contribuinte deverá acessar o Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/)
e clicar na opção PGDAS-D e DEFIS, presente no lado direito da tela, onde
deverá escolher entre acessar o sistema com um certificado digital ou através
do código de acesso inserindo o CNPJ da empresa, CPF e os caracteres de
segurança. Em seguida, deverá clicar em “Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via
Boleto Atualizado” para receber a guia com os valores devidos. Para emitir o
boleto, o contribuinte deverá escolher entre o código de acesso ou certificado
digital (se for com o código de acesso, novamente você vai precisar informar o
CNPJ, CPF do titular e caracteres de segurança, e então clicar em “Continuar”).
O arquivo será gerado com o valor já atualizado, somando juros e multa pelo
atraso. O boleto poderá ser pago em agências bancárias, caixa eletrônico ou
pelo celular.
Já para as dívidas contraídas junto à PGE, será necessário ir até o site da
Procuradoria Geral do Estado (http://www.pge.rn.gov.br/),
e clicar em “SERVIÇOS PARA O CONTRIBUINTE”. Em seguida, deverá escolher a opção
“Boletos dívida ativa”, onde será redirecionado à página de identificação, que
será necessário inserir CPF, CNPJ, Inscrição Estadual ou Placa para prosseguir
e então escolher a forma de pagamento.
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