Portaria
prorroga suspensão de processos operacionais do Bolsa Família e do Cadastro
Único.
O Governo Federal, por
meio do Ministério da Cidadania suspendeu, mais uma vez, os procedimentos
operacionais e de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único,
relacionados à gestão de condicionalidades e ao Índice de Gestão Descentraliza
(IGD). A decisão foi publicada pela Portaria nº 682 no Diário Oficial
da União da última quinta-feira (07).
De acordo com o texto,
fica suspensa por mais 180 dias, até março de 2022, a aplicação dos efeitos
decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Bolsa Família e, também,
as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias que não possuem informação de
acompanhamento das condicionalidades do programa.
Os atendimentos aos
cidadãos realizados nos centros de assistência social dos municípios continuam
funcionando normalmente. Isso quer dizer que, se for necessário, os
beneficiários podem ir aos postos de atendimento do Bolsa Família e do Cadastro
Único para fazerem atualizações e inclusões no cadastro. As suspensões são
relacionadas exclusivamente ao reflexo que essas atualizações teriam no
pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família.
As taxas que medem a
qualidade de gestão do Bolsa Família e do CadÚnico, para definição dos valores
de repasse aos estados, municípios e Distrito Federal, se manterão as mesmas
apuradas no mês de fevereiro de 2020, até o mês de janeiro de 2022, uma vez que
a publicação mantém a competência de fevereiro de 2020 como referência do
indicador resultante do cálculo do Fator de Operação pelo prazo de 120 dias,
para fins de apuração do Índice de Gestão Descentralizada (IGD).
Apenas para a Taxa de
Acompanhamento da Frequência Escolar (TAFE), umas das componentes do Fator de
Operação, o prazo está prorrogado por mais 90 dias, ou seja, até abril de 2022.
Com
informações do Ministério
da Cidadania
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