Projeto que prevê
indenização em caso de traição tramita no Congresso Nacional.
Apresentado em
julho do ano passado na Câmara dos Deputados, um projeto de lei prevê o
pagamento de indenização em caso de traição no casamento. De autoria do
deputado Pastor Franklin (PTB-MG), o projeto de lei (PL 2387/2015) considera
qualquer violação aos deveres do casamento, estabelecidos no Código de Processo
Civil, como dano moral, e, portanto, passível de indenização.
De acordo com o código, os deveres do casamento são: fidelidade
recíproca, vida em comum no domicílio conjugal, mútua assistência, sustento,
guarda e educação dos filhos e respeito e consideração mútuos.
O autor da proposta, deputado Pastor Franklin (PTB-MG), explica
que a motivação do projeto foi minimizar os traumas de um fim de casamento.
— Já existe a lei
que estabelece os deveres do matrimônio e prevê que eles podem se quebrar, mas
não há penalidade para isso. Há os que terminam na Justiça, mas [o fim do
casamento por traição] gera uma sequela e a pessoa não tem nenhum tipo de
reparação. Percebemos que fica uma mágoa.
Após nove meses de
tramitação, o projeto aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça,
que analisa a sua constitucionalidade. Se for considerado constitucional, segue
para apreciação em outras comissões. Em caso de aprovação, é enviado para
análise no Senado.
Questionado sobre a aceitação da proposta entre os colegas
deputados na comissão, o autor disse que entende que o assunto causa polêmica,
mas diz que teve apoio de deputados e acredita na aprovação da matéria.
— Alguns colegas
acham desnecessário, porque vai haver punição e pode ter retaliação. Já outros
concordam comigo, principalmente os mais conservadores. Acham que isso traz uma
responsabilidade às promessas que foram feitos no ato do casamento.
O projeto de lei não estabelece o valor das indenizações, que,
caso seja aprovado, ficam a critério do juiz que analisa o caso. Mas como a
indenização é por dano moral, os valores não costumam ser elevados.
— Os valores
ficariam estabelecidos pela Justiça. No dano moral os valores são pequenos. Mas
se houver uma punição que mexa no bolso o cônjuge dará uma atenção maior. O
conserto só vem com uma punição.
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