TRF
mantém decisão que suspendeu multas por farol desligado em rodovia.
O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve decisão da Justiça
Federal que suspendeu, desde o dia 2 de setembro, a cobrança de
multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol
desligado. O recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) foi negado
pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves.
Com
isso, a emissão de multas segue proibida enquanto os processos tramitam na
Justiça. O recurso da AGU ainda será levado a uma das turmas do TRF para
análise definitiva, em data a ser marcada. As decisões emitidas entre setembro
e outubro não anulam as multas que já tinham sido emitidas – elas ainda
precisam ser pagas.
Na
sentença original, emitida pela 20ª Vara Federal, a Justiça definiu que a
cobrança só pode ser aplicada novamente quando as estradas onde vale a nova
regra estiverem "devidamente sinalizadas".
Ao
julgar o recurso, o desembargador Alves reforçou o argumento de que, em muitos
casos, as rodovias se confundem com as vias urbanas comuns. Nestes casos,
segundo ele, o governo precisa colocar sinalização clara indicando a
necessidade do farol, para que o motorista não seja punido pelo
desconhecimento.
"[...] em relação
aos trechos de rodovias federais, estaduais, municipais ou distritais que
cortam áreas urbanas, dentro dos limites de seu perímetro, as rodovias deixam
de possuir suas características próprias, com a diminuição da velocidade máxima
permitida para trânsito nela, com a posição de sinalização (semáforos e
barreiras de velocidade), quebra-molas e eventual designação de nomes diversos
(avenidas e ruas), as mais das vezes se confundindo com as vias normais das
cidades", diz trecho da decisão que rejeitou o recurso.
No
entendimento do magistrado, a decisão não impede que as multas sejam aplicadas
nas rodovias que já estão sinalizadas ou que não podem ser confundidas com vias
urbanas, por exemplo. Na prática, essas multas também foram suspensas pelo
Denatran desde o início de setembro, quando a primeira sentença foi emitida.
Em
setembro, o Ministério das Cidades afirmou que a decisão da Justiça Federal
"não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito".
"A intenção da aplicação da Lei é preservar vidas aumentando as condições
de segurança nas rodovias, estradas e ruas do País", diz a pasta.
Multa
A
lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja
usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado
infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em
novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.
No
primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia
Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas
estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito
Federal, as multas superaram em 35% o número de autuações por
estacionamento irregular.
Fonte: G1
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