Alimentos passam a ter de listar ingredientes alergênicos nos rótulos.
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Alimentos deverão informar no rótulo sobre a presença de ingredientes que podem provocar alergias a partir deste domingo (3) (Foto: Suelen Gonçalves/G1 AM) |
Os
rótulos dos alimentos passam a ter de sair da fábrica com informação sobre
ingredientes alergênicos a partir deste domingo (3). São 17 os itens a serem
listados, como trigo, crustáceos, leite e nozes. A decisão partiu da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ainda em 2015 e foi reforçada no
início de junho.
Aprovada
em junho do ano passado, a resolução obriga a indústria alimentícia a
informar nas embalagens dos produtos se há presença dos principais alimentos
que causam alergias alimentares. O regulamento abrange tanto alimentos e quanto
bebidas, ingredientes e aditivos.
Os
rótulos dos produtos fabricados a partir de agora deverão deverão informar se
os alimentos possuem alguns dos seguintes alimentos: trigo (centeio, cevada,
aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja;
leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do
Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex
natural.
Os
derivados desses produtos deverão trazer na embalagem as seguintes informações:
- Alérgicos: Contém
(nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares);
- Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias);
- Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.
- Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias);
- Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.
A
Anvisa determinou também a forma de dispor esses dados. Os detalhes sobre
alergênicos deverão ser exibidos logo abaixo da lista de ingredientes. Além
disso, as palavras têm de estar em caixa alta, em negrito e com cor diferente
do rótulo. A letra não pode ser menor do que a da lista de ingredientes.
Os
fabricantes tiveram um ano para adequar as embalagens às novas regras. Os
produtos fabricados até o fim do prazo de adequação, este sábado (2), poderão
ser comercializados até o fim do prazo de validade.
Segundo o diretor-relator
da matéria, Renato Porto, a demanda nasceu “fortemente da sociedade”, o que fez
com que toda a diretoria votasse unilateralmente pela regulamentação.
“A sociedade pode agora
ter certeza que terá rótulos de produtos muito mais adequados, que vão dar a
possibilidade do consumidor de escolher adequadamente seus produtos, dado que a
melhor maneira de se prevenir [de uma crise alérgica] é evitando o consumo”,
explicou.
Segundo
a Anvisa, no Brasil, de 6% a 8% das crianças de 6 a 8 anos sofrem de algum tipo
de alergia.
Fonte: G1
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