Denatran conserta
lei e define que LED vale como farol baixo.
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Órgão define que LED vale como farol baixo e livra motorista de carro mais atual da multa |
Na
véspera de entrar em vigor, a lei que obriga o uso do farol baixo em rodovias e
túneis mesmo durante o dia foi consertada pelo Denatran (Departamento Nacional
de Trânsito). O órgão decidiu equiparar LEDs a faróis baixos e, com isso,
motoristas de carros mais atualizados não serão multados a partir desta
sexta-feira (8).
Por
meio da assessoria, a Polícia Rodoviária Federal informou que um ofício
circular emitido nesta semana pelo Denatran determina que as luzes diurnas de
LED devem ser interpretadas como farol baixo pelos agentes federais, estaduais
e municipais de trânsito.
Este
tipo de iluminação é o mais usado pela indústria como DRL, do inglês daylight running lamps,
ou lâmpadas de circulação diurna -- alguns poucos modelos usam outros tipos de
lâmpada na função (Fiat 500 e Jeep Renegade são exemplos), mas o LED é mais
eficiente por ser, de fato, mais fácil de se visualizar e por consumir menos
energia do carro.
Essa intervenção é necessária para
fechar uma brecha e está entre as atribuições do
Denatran. A lei, de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), se
tornou polêmica ao ignorar a tecnologia atual de muitos carros de passeio
fabricados no Brasil e também importados, que já saem de fábrica seguindo o
padrão europeu, pelo qual LEDs se ligam automaticamente durante o dia para
aumentar a visibilidade do carro por pedestres e outros motoristas.
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