Justiça
do DF reabre ação de improbidade contra Henrique Alves.
![]() |
Ex-ministro Henrique Eduardo Alvees (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Arquivo) |
O
juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, reabriu
uma ação de improbidade administrativa iniciada em 2004 contra o ex-ministro e
ex-deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). A decisão foi tomada no dia 6 de
julho e enviada nesta semana para o Ministério Público.
No
processo, a ex-mulher de Alves – Mônica Azambuja – apresentou documentos e
extratos bancários que detalham gastos fora do país entre 1996 e 2004. Os
valores não foram declarados à Receita Federal, segundo as suspeitas.
Quando
a ação contra Henrique veio à tona, após publicação de reportagem da Revista
"Veja", Alves disse refutar "qualquer ilação a respeito de conta
no exterior" em seu nome, e afirmou estar "à disposição da
Justiça".
O
processo estava parado na Justiça do DF em razão de questionamentos da defesa e
de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que anulou parte das
provas.
Agora,
as informações da ação serão reanalisadas pelo juiz e a defesa poderá novamente
questionar dados do processo. Depois, o juiz terá que decidir se condena ou não
o político por improbidade, que pode levar a punições como multa e
ressarcimento aos cofres públicos. De acordo com decisão do juiz, há provas
suficientes para o prosseguimento da ação de improbidade.
"No caso, da análise
dos autos, constata-se que a petição inicial desta ação civil pública descreve
minuciosamente as circunstâncias fáticas e jurídicas que a embasam, de modo
suficientemente preciso e capaz de ensejar o seu prosseguimento, sendo a
instrução o momento processual adequado para se apurar a existência ou não do
ato de improbidade administrativa imputado ao requerido", afirmou o
magistrado.
Ao
reabrir a ação e decidir se serão utilizados dados de quebra de sigilo bancário
que já foi efetivada, o magistrado também retirou o segredo de Justiça da ação,
com exceção de documentos cujo sigilo é assegurado em lei: extratos bancários,
faturas de cartão de crédito e dados fiscais, além de informações de processos
que correm em vara de família.
"Todos os atos do Poder
Público devem ser levados ao conhecimento externo, permitindo sua fiscalização
pelo povo e pelos demais legitimados. Nessa perspectiva, é possível concluir
que a decretação do segredo de justiça nas ações de improbidade administrativa,
via de regra, não encontra apoio no arcabouço normativo do nosso ordenamento
jurídico, maculando princípios de patamar constitucional e regras
processuais", entendeu o juiz.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário