Nove
leis de autoria de deputados estaduais são sancionadas pelo governador.
A
edição do Diário Oficial do Estado trouxe na edição desta terça-feira (18) as
sanções do governador do Estado, Robinson Faria (PSD) de nove novas leis de
autoria dos deputados Kelps Lima (SOLIDARIEDADE), Hermano Morais (PMDB), Márcia
Maia (PSDB), Jacó Jácome (PSD), Cristiane Dantas (PCdoB) e Nélter Queiroz
(PMDB).
“É sempre uma satisfação
para um deputado ter um Projeto de Lei sancionado. O Diário Oficial do Estado
registra hoje nove sanções do governador tornando leis o trabalho de seis
deputados. Ao longo do ano tivemos tantas outras e no decorrer dos meses a
sociedade poderá acompanhar a crescente produção da atual legislatura em nome
da sociedade potiguar”, salientou o presidente da Assembleia Legislativa,
Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB).
As
matérias publicadas são: Lei nº 10.212 - Reconhece a vaquejada como patrimônio
cultural do RN, Lei nº 10.213 - Diretrizes para o Turismo Religioso no RN, Lei
nº 10.214 - Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial o Setembro Verde,
Lei nº 10.215 - PL -Dispõe sobre a criação da Política de Segurança de
Cultura da Paz, Lei nº 10.216 - Sanção - Institui a Campanha Abril Verde,
Lei nº 10.217 - Denomina de Osmundo Faria o Escritório de Atendimento ao
Empreendedor, Lei nº 10.218 - Inclui no Calendário Oficial de Eventos do
RN a Festa do Padroeiro São José, Lei nº 10.219 - Inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Estado do RN o Carnaval de Caicó e a Lei nº 10.220 - Institui o
Dia do Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros.
SAIBA
MAIS
LEI
Nº 10.212 - de autoria do deputado Kelps Lima
(SOLIDARIEDADE) que reconhece, no Estado do Rio Grande do Norte, a Vaquejada
como elemento pertencente ao patrimônio cultural do Estado, a regulamenta como
atividade esportiva.
Na Lei o deputado pontua
que a vaquejada e seus elementos fundamentais é reconhecida como forma de
expressão, modo de viver e portadora de referência à identidade e à memória
histórica do povo do Estado do Rio Grande do Norte, sendo considerada como bem
de natureza imaterial que integra o patrimônio cultural do Estado, devendo, por
isso, ser protegida para as atuais e futuras gerações, além de constituir-se em
atividade esportiva para todos os efeitos.
LEI
Nº 10.213 – de autoria do deputado Hermano Morais (PMDB)
dispõe sobre a instituição de diretrizes para o turismo religioso no Estado do
Rio Grande do Norte. Para os efeitos desta Lei entende-se por turismo religioso
a modalidade de turismo que tem a motivação religiosa como razão principal do
respectivo deslocamento. O Poder Público, a iniciativa privada e as entidades
da sociedade civil organizada atuarão na consolidação do turismo religioso como
importante fator de desenvolvimento sustentável, de distribuição de renda, de
geração de emprego e de conservação do patrimônio natural, cultural e turístico
do Rio Grande do Norte, devendo orientar-se, especialmente, pelas seguintes
diretrizes:
LEI
Nº 10.214 – de autoria da deputada Márcia Maia (PSDB)
dispõe sobre a inclusão no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte
o “Setembro Verde” para marcar o mês da inclusão, quando se comemora o Dia
Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência.
LEI
Nº 10.215 – de autoria do deputado Jacó Jácome (PSD) que
dispõe sobre a criação da Política de Segurança Pública de Cultura da Paz, no
âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. Esta Lei institui objetiva que todo
tipo e espécie de violência, quer seja cometida por jovens, adultos ou idosos,
independentemente de raça, credo ou etnia deverá ser repudiada e combatida pelo
Poder Público, por meio de ações de caráter social, educativa, preventiva e
inclusiva com a finalidade de promover o convívio social seguro e equilibrado.
LEI
Nº 10.216 – também de autoria do deputado Jacó Jácome
(PSD) que institui a campanha de prevenção aos acidentes do trabalho e doenças
ocupacionais, denominada de “Abril Verde” no âmbito do Estado do Rio Grande do
Norte, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da
prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais. O símbolo da
campanha aludida no caput deste artigo será “um laço” na cor verde.
LEI
Nº 10.217 - de autoria da deputada Cristiane Dantas
(PCdoB) que dá denominação de “Osmundo Faria” ao Escritório de Atendimento ao
Empreendedor, criado pelo Estado do Rio Grande do Norte, na capita do Estado,
por meio da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte (JUCERN).
LEI
Nº 10.218 - de autoria do deputado Nélter Queiroz (PMDB)
que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a
“Festa do Padroeiro São José”, em São José do Seridó, que se realiza,
anualmente, entre a terceira quinta-feira e último domingo do mês de setembro,
em São José do Seridó.
LEI
Nº 10.219 – de autoria do deputado Nélter Queiroz (PMDB)
que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte o
“Carnaval de Caicó”, em Caicó.
LEI
Nº 10.220 – também de autoria do deputado Nélter Queiroz
(PMDB), que institui o “Dia do Serviço de Transporte Público Complementar de
Passageiros” no Estado do Rio Grande do Norte a ser comemorado, anualmente, no
dia 20 de julho.
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