Recursos
podem garantir Lula na disputa de 2018.
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Lula durante discurso na semana passadaMarcelo Gonçalves /Sigmapress/Folhapress - 15.7.2017 |
Nem
mesmo uma eventual condenação no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região)
pode impedir que ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva concorra à Presidência
em 2018.
Há
pelo menos dois cenários em que o nome de Lula poderia ser votado nas urnas
após condenação em segunda instância.
O
primeiro é por meio de alguma liminar que um ministro STJ (Superior Tribunal de
Justiça) ou do STF (Supremo Tribunal Federal) concedesse diante de um recurso
da defesa.
A
situação não é rara, segundo o ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
Henrique Neves. "Vários candidatos conseguiram isso nas eleições de 2014 e
2016", afirmou.
"Ele poderia pedir
no STJ uma suspensão dos efeitos da condenação eventual do TRF-4. Resta saber
se conseguiria", disse Silvana Battini, professora de Direito Eleitoral da
FGV.
Para
o advogado Carlos Enrique Caputo Bastos, doutor em Direito Eleitoral, há um
caminho amplo para Lula conseguir liminares.
"Essa decisão do
TRF-4, definitivamente, não é a última palavra. Seja antes do pedido de
candidatura, seja depois do pedido de registro de candidatura, mas no decorrer
do processo, uma vez conseguida uma liminar que nem sequer precisará ser
referendada pela turma do STJ, o juiz simplesmente poderá dar a liminar e
garantir a candidatura", afirmou.
A
outra possibilidade do petista poder participar da eleição mesmo condenado pelo
TRF-4 é se a sentença vier depois de o TSE validar a candidatura.
Nos
termos atuais da legislação eleitoral, o prazo para abertura de registro vai da
segunda quinzena de julho até o dia 15 de agosto. O processo de registro de um
candidato dura entre 15 e 30 dias, mas pode se estender ainda mais, se houver
uma impugnação (rejeição).
"Se a condenação
ocorrer até a decisão do TSE sobre a candidatura, o registro do candidato deve
ser negado, assegurado o direito de defesa. Mas, se essa condenação só vier
depois de o TSE já ter dado o registro, o candidato concorre, e a questão pode
ser reaberta na diplomação, com um recurso contra a expedição do diploma por
inelegibilidade superveniente", afirmou Neves, ex-ministro da corte
eleitoral. Nesse cenário, uma hipotética vitória nas urnas poderia ser anulada
em seguida pelo TSE.
Na
eventualidade de Lula ser condenado pelo TRF-4 depois de eleito, o TSE não
impediria que o candidato eleito venha a assumir a Presidência da República,
segundo Neves. Mas, nesse ponto, ainda poderia haver questionamentos jurídicos
e tentativa de impugnação.
Diplomação
Após
uma eleição, há uma etapa antes de um candidato assumir: a diplomação. É a
partir desse marco, que costuma ocorrer em meados de dezembro, que um
presidente eleito passaria a ter foro privilegiado.
A
partir daí, o TRF-4 não poderia mais condená-lo. O calendário eleitoral de 2018
ainda não está definido e os prazos podem ser modificados. Para isso, é
necessário o TSE publicar resoluções específicas, o que só deverá ser feito
após a reforma política ser aprovada no Congresso.
Advogados
do PT ouvidos pela reportagem disseram que não é momento de pensar em
estratégias que possam garantir a candidatura de Lula na hipótese de uma nova
condenação. O discurso é o de que o TRF-4 deverá absolver o ex-presidente.
Para
o coordenador do setorial jurídico do PT, Marco Aurélio Carvalho, a sentença de
Moro será revista na segunda instância.
"Acreditamos que
haverá reforma dessa sentença, o que, portanto, vai tornar Lula absolutamente
apto em todo e qualquer sentido a se candidatar."
O
ex-chefe de gabinete de Lula e ex-ministro da Secretaria-Geral da Presidência
do governo Dilma Rousseff Gilberto Carvalho, no entanto, disse que o PT vai até
o fim para viabilizar a candidatura do ex-presidente ao Planalto. "Se o
TRF-4 mantiver a condenação, não vamos desistir nunca. A eleição sem Lula é um
atentado à democracia", afirmou Carvalho ao Estado.
Fonte: Estadão Conteúdo e R7
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