Caern
adota novas medidas para negociar débitos de clientes.
Da
Redação - ACS Caern
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Foto: CAERN/ASSECOM |
A suspensão de corte no
fornecimento de água por inadimplência e a negociação de débitos com prazos
estendidos e outros benefícios foram duas medidas emergenciais adotadas pela
Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) de abril a agosto, período
em que diversas famílias tiveram suas atividades laborais restritas em função
da pandemia da Covid-19.
Estas flexibilizações seguiram os decretos de isolamento do Governo do RN e
contribuíram para evitar um endividamento maior e ausência de água durante um
momento tão crítico para os potiguares. Com a retomada das atividades
econômicas, a Caern retomou a política de cortes, mas mantém uma campanha de
negociação de débitos facilitando a quitação, com algumas mudanças.
O pagamento de faturas com mais de 30 dias de atraso podem ser realizados com
uso do cartão de crédito, sendo parcelado em até 12 vezes e com dispensa de
juros e multas.
A outra possibilidade, que é a negociação com cobrança direto na fatura da
água, continua. Para o pagamento do débito total à vista será concedido
desconto de 100% sobre juros e multas incidentes nas faturas anteriores a
01/2020 e, ainda, desconto de 50% sobre multas por infração e consumo acumulado
atrasado decorrentes de fraudes e/ou irregularidades.
No caso de parcelamento do débito, o valor da entrada deverá equivaler a pelo
menos 30% do valor total do débito. No caso de existência de parcelamento
anterior não quitado, o valor da entrada deverá contabilizar, além mínimo de
entrada, o valor integral das parcelas pendentes da negociação anterior. O
restante do débito poderá ser parcelado em até 18 vezes, devendo o valor da
parcela ser igual ou superior a 50% do valor médio da fatura do imóvel.
A negociação, por cartão de crédito ou para cobrança direto na fatura, pode ser
feita através das plataformas digitais da Caern, seja pela Agência Virtual
(caern.com.br) ou pelo Whatsapp (84) 98137-2343.
CORTES
A Lei Federal Nº 14.015, de 15 de junho de 2020 já está em vigor e trata da
interrupção e a religação ou o restabelecimento de serviços públicos. As
principais definições estão relacionadas aos dias de cortes, que não podem ser
realizados cortes às sextas, finais de semana, feriados ou à véspera
destes.
Para os potiguares atendidos pela Caern não há mudanças, tendo em vista que a
companhia já não realizava a supressão do serviço nestes dias, antes mesmo da
determinação. Outro ponto a ser destacado é sobre o aviso de corte da
Companhia, que também já é informar ao cliente com 30 dias de antecedência, na
fatura. Desta forma, o cliente tem tempo hábil para negociar o seu débito.
Com teor parecido à lei federal, nesta terça-feira (25), a Comissão de
Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do RN (CCJ) aprovou
matéria que trata sobre cortes de energia, água e gás. O projeto é de
autoria do Deputado Estadual Francisco do PT.
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