Tangará:
videoconferência viabiliza audiência de instrução e julgamento em caso de
latrocínio.
O juiz Michel
Mascarenhas Silva, titular da comarca de Tangará, realizou na última
quarta-feira (29), audiência de instrução e julgamento, por videoconferência,
em processo sobre um crime de latrocínio envolvendo quatro réus, dos quais três
foram interrogados diretamente dos presídios de Nova Cruz, de Parnamirim e de
Ceará-Mirim, onde se encontram custodiados. O quarto réu estava foragido e pode
ser interrogado pelo juiz, também por videoconferência, após seu comparecimento
espontâneo, tendo informado que se encontra na cidade de São Paulo. Após a
realização da audiência, a ação penal já foi sentenciada.
O magistrado relata que
devido à complexidade do caso a audiência durou três horas e quarenta minutos,
e ressaltou as vantagens proporcionadas pelo sistema de videoconferência. “Imagine se a audiência tivesse sido
realizada presencialmente: o juiz, o promotor de justiça e os três advogados
teriam se deslocado, gerando riscos, perda de tempo e recursos. Além disso,
três réus teriam sido escoltados, gerando despesas com combustível, carro,
tempo e diárias de agentes, sem se falar no risco. Outrossim, o réu que estava
foragido certamente não teria sido interrogado. Tudo isso representa uma
tremenda economia para o Estado – Poderes Judiciário e Executivo, bem como
segurança para todos, inclusive para o juiz”, afirmou Michel Mascarenhas.
A mídia da audiência
foi salva e colocada “na nuvem” com link no Google Drive, o que representa
outra economia com gasto de DVD. O juiz observa que a ampla defesa e o devido
processo legal foram atendidos, com os réus sendo devidamente interrogados e
acompanhando a audiência. Ele frisou também a prestimosidade e atenção das
direções dos estabelecimentos prisionais.
“As
audiências por videoconferência e o teletrabalho vieram para ficar, sendo um
retrocesso não serem adotadas daqui para a frente, pois a produtividade
aumentou e foi gerada redução de gastos”, avalia Michel
Mascarenhas.
O juiz da comarca de
Tangará continua a remarcar as audiências que foram canceladas em virtude da
pandemia da Covid-19, e a marcar os novos casos, todas por videoconferência,
inclusive as ações cíveis. O magistrado observa que as vítimas e as
testemunhas, inclusive nas ações cíveis, obrigatoriamente têm que comparecer ao
Fórum para que se evite a alegação de indução e interferência, e para se
garantir a incomunicabilidade. Os demais podem ou não estar no Fórum, podendo
acessar a audiência de qualquer local.
(Ação Penal nº
0100128-24.2019.8.20.0133)
Fonte Portal do Judiciário
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