segunda-feira, 3 de agosto de 2020


Tangará: videoconferência viabiliza audiência de instrução e julgamento em caso de latrocínio.



O juiz Michel Mascarenhas Silva, titular da comarca de Tangará, realizou na última quarta-feira (29), audiência de instrução e julgamento, por videoconferência, em processo sobre um crime de latrocínio envolvendo quatro réus, dos quais três foram interrogados diretamente dos presídios de Nova Cruz, de Parnamirim e de Ceará-Mirim, onde se encontram custodiados. O quarto réu estava foragido e pode ser interrogado pelo juiz, também por videoconferência, após seu comparecimento espontâneo, tendo informado que se encontra na cidade de São Paulo. Após a realização da audiência, a ação penal já foi sentenciada.

O magistrado relata que devido à complexidade do caso a audiência durou três horas e quarenta minutos, e ressaltou as vantagens proporcionadas pelo sistema de videoconferência. “Imagine se a audiência tivesse sido realizada presencialmente: o juiz, o promotor de justiça e os três advogados teriam se deslocado, gerando riscos, perda de tempo e recursos. Além disso, três réus teriam sido escoltados, gerando despesas com combustível, carro, tempo e diárias de agentes, sem se falar no risco. Outrossim, o réu que estava foragido certamente não teria sido interrogado. Tudo isso representa uma tremenda economia para o Estado – Poderes Judiciário e Executivo, bem como segurança para todos, inclusive para o juiz”, afirmou Michel Mascarenhas.

A mídia da audiência foi salva e colocada “na nuvem” com link no Google Drive, o que representa outra economia com gasto de DVD. O juiz observa que a ampla defesa e o devido processo legal foram atendidos, com os réus sendo devidamente interrogados e acompanhando a audiência. Ele frisou também a prestimosidade e atenção das direções dos estabelecimentos prisionais.

“As audiências por videoconferência e o teletrabalho vieram para ficar, sendo um retrocesso não serem adotadas daqui para a frente, pois a produtividade aumentou e foi gerada redução de gastos”, avalia Michel Mascarenhas.

O juiz da comarca de Tangará continua a remarcar as audiências que foram canceladas em virtude da pandemia da Covid-19, e a marcar os novos casos, todas por videoconferência, inclusive as ações cíveis. O magistrado observa que as vítimas e as testemunhas, inclusive nas ações cíveis, obrigatoriamente têm que comparecer ao Fórum para que se evite a alegação de indução e interferência, e para se garantir a incomunicabilidade. Os demais podem ou não estar no Fórum, podendo acessar a audiência de qualquer local.

(Ação Penal nº 0100128-24.2019.8.20.0133)


Fonte Portal do Judiciário




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