Governo propõe novos critérios para ingresso em corporações militares do
RN.
Por Assecom/RN
A governadora Fátima
Bezerra encaminhou projeto de lei complementar à Assembleia Legislativa para a
atualização do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do
Norte, definindo critérios para ingresso nas corporações militares, como altura
mínima, idades mínimas e máximas, além do tipo de curso de graduação superior
exigido.
Para ingresso nos quadros
de praças da Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros, por exemplo, o candidato
aprovado em concurso público, que passar por curso de formação, deve ter entre
21 e 35 anos de idade e graduação em nível superior, nos graus bacharelado,
licenciatura ou tecnólogo. Mesmas exigências são feitas para ingresso nos
quadros de praças músicos, que precisarão ter comprovada habilitação técnica no
instrumento exigido e, ainda, de praças de saúde, a quem também se exigirá
comprovada habilitação técnica, acompanhada de registro no conselho
profissional da categoria.
Na mensagem que foi
encaminhada para apreciação dos deputados no dia 27 de outubro, com pedido de
urgência constitucional na tramitação, a governadora destaca que a redução da
estatura mínima dos candidatos para o ingresso no curso de formação das
Corporações Militares do Estado “reproduz a mesma exigência imposta aos
militares das Forças Armadas, e, no que tange às idades mínima e máxima, da
mesma sorte, coaduna-se com as regras de demais comandos regulamentares de
ingresso em quadros de carreira militar.”
O Executivo estadual
registra, ainda, que a garantia de isonomia quanto aos critérios de escolaridade
em nível superior aos candidatos, baseia-se no fato de que os cursos de
formação de tecnólogos, previstos no art. 39, § 2º, III, da Lei Federal nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, e consoante entendimento previsto na
Resolução CNE/CP nº 3, de 18 de dezembro de 2002, “são designados como cursos
de nível superior, pelo que resta justificada sua inclusão expressa no texto da
lei, para que esses profissionais não sejam tolhidos da participação nos
respectivos certames para ingresso nas carreiras militares do Estado do Rio
Grande do Norte”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário