Dívida do Fies não é motivo para universidade
barrar aluno, diz tribunal.
Um estudante com mensalidades bancadas pelo Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies) não pode ser barrado em rematrícula
ou provas se o Ministério da Educação (MEC) e a universidade tiverem
divergências sobre o pagamento de parcelas do financiamento. A decisão é da 3ª
Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
(TJDFT).
A sentença unânime e em caráter liminar foi tomada por
desembargadores que avaliaram uma ação movida por uma estudante de
administração da Universidade Paulista (UNIP).
Ela
alegava ter sido barrada pela universidade porque a instituição alegava não ter
recebido do MEC.
Neste ano, MEC e universidades
que aderiram ao Fies tiveram divergências sobre o pagamento de alguns
contratos.
Inicialmente,
o ministério limitou o aumento das mensalidades em 6,4%.
Universidades com altas acima desse valor tiveram repasses congelados e
precisaram se justificar após perderem
ações na Justiça.
Recentemente, em agosto, o Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE) permitiu que o limite de reajuste chegasse a 8,5%. Cerca de 300 mil contratos podem ter sido afetados por causa dos reajustes acima do limite inicialmente criado pelo MEC.
Recentemente, em agosto, o Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE) permitiu que o limite de reajuste chegasse a 8,5%. Cerca de 300 mil contratos podem ter sido afetados por causa dos reajustes acima do limite inicialmente criado pelo MEC.
A expectativa do FNDE é que a nova
trava resolva as pendências e possibilite a regularização dos contratos.
Entidades que representam as mantenedoras criticavam a trava e ainda buscam sua
extinção para 2016.
Fonte: http://g1.globo.com/educacao
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