quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Dívida do Fies não é motivo para universidade barrar aluno, diz tribunal.

Um estudante com mensalidades bancadas pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não pode ser barrado em rematrícula ou provas se o Ministério da Educação (MEC) e a universidade tiverem divergências sobre o pagamento de parcelas do financiamento. A decisão é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A sentença unânime e em caráter liminar foi tomada por desembargadores que avaliaram uma ação movida por uma estudante de administração da Universidade Paulista (UNIP).
Ela alegava ter sido barrada pela universidade porque a instituição alegava não ter recebido do MEC.
Neste ano, MEC e universidades que aderiram ao Fies tiveram divergências sobre o pagamento de alguns contratos.
Inicialmente, o ministério limitou o aumento das mensalidades em 6,4%. Universidades com altas acima desse valor tiveram repasses congelados e precisaram se justificar após perderem ações na Justiça.
  Recentemente, em agosto, o Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE) permitiu que o limite de reajuste chegasse a 8,5%. Cerca de 300 mil contratos podem ter sido afetados por causa dos reajustes acima do limite inicialmente criado pelo MEC.
A expectativa do FNDE é que a nova trava resolva as pendências e possibilite a regularização dos contratos. Entidades que representam as mantenedoras criticavam a trava e ainda buscam sua extinção para 2016.



Fonte: http://g1.globo.com/educacao

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