Senado conclui votação de texto que proíbe doação
de empresas a partidos
O plenário do
Senado concluiu nesta terça-feira (8) a votação do projeto de lei da reforma
política que coloca fim à doação de empresas a campanhas eleitorais. De acordo
com o texto, pessoas jurídicas não podem doar nem para partidos, nem para
candidatos.
O texto volta, agora, para a Câmara dos
Deputados, pois foi alterado pelos senadores. Da forma como saiu da Câmara, o
projeto previa a possibilidade de empresas doarem a partidos valor de até R$ 20
milhões. Primeiro, o plenário do Senado aprovou a redução desse limite
para R$ 10 milhões.
No mesmo dia, entretanto, os senadores aprovaram uma emenda
do próprio relator do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), que coloca fim à doação de
empresas às campanhas.
Essas mudanças foram aprovadas na
primeira semana de setembro e faltava apenas que o plenário do Senado aprovasse
a redação final do texto, o que ocorreu nesta terça-feira. No caso da pessoa
física, o texto permite doações, a candidatos ou partidos, de um valor que
seja, no máximo, igual ao rendimento que ela teve no ano anterior à eleição.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), que é defensor do financiamento privado de campanha, afirmou na semana
passada que a Casa vai modificar a decisão do Senado e restabelecer, no projeto de reforma
política, a autorização de doação de empresas a partidos.
Nesta terça, ao ser questionado sobre
se teme algum impasse com a Câmara, o presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL), disse apenas que o fundamental é que as duas casas apreciem os
projetos oriundos da outra casa. “O fundamental é que o que votamos aqui seja
apreciado na Câmara e o que a Câmara votar seja apreciado no Senado. São casas
complementares”, disse.
O texto aprovado pelos senadores
também permite que políticos detentores de mandato possam se desfiliar de um
partido no 13º mês antes da eleição sem perder o mandato – ou seja, um mês
antes do fim período de filiação partidária. Para concorrer a cargo eletivo, a
pessoa deve estar filiada ao partido há pelo menos um ano antes da data fixada
para as eleições.
Na prática, se a
regra entrar em vigor, um político que cumpre mandato poderá trocar de partido
para concorrer na eleição seguinte pelo novo partido.
Atualmente, uma
resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o detentor de
mandato eletivo que se desligar do partido perderá o mandato, salvo nos casos
de grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do
programa praticado pela legenda ou quando houver “criação, fusão ou
incorporação de partido”.
A proposta
também estabelece que, a partir de 2020, as emissoras de rádio e TV podem fazer
transmissão de debate com candidatos de forma que seja assegurada a
participação de candidatos dos partidos que tenham mais de nove deputados
federais. Os senadores aprovaram, ainda, emenda que determina impressão dos
votos da urna eletrônica, a serem colocados em recipiente lacrado.
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia
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