terça-feira, 8 de setembro de 2015

Senado conclui votação de texto que proíbe doação de empresas a partidos


O plenário do Senado concluiu nesta terça-feira (8) a votação do projeto de lei da reforma política que coloca fim à doação de empresas a campanhas eleitorais. De acordo com o texto, pessoas jurídicas não podem doar nem para partidos, nem para candidatos.
O texto volta, agora, para a Câmara dos Deputados, pois foi alterado pelos senadores. Da forma como saiu da Câmara, o projeto previa a possibilidade de empresas doarem a partidos valor de até R$ 20 milhões. Primeiro, o plenário do Senado aprovou a redução desse limite para R$ 10 milhões.
No mesmo dia, entretanto, os senadores aprovaram uma emenda do próprio relator do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), que coloca fim à doação de empresas às campanhas.
Essas mudanças foram aprovadas na primeira semana de setembro e faltava apenas que o plenário do Senado aprovasse a redação final do texto, o que ocorreu nesta terça-feira. No caso da pessoa física, o texto permite doações, a candidatos ou partidos, de um valor que seja, no máximo, igual ao rendimento que ela teve no ano anterior à eleição.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que é defensor do financiamento privado de campanha, afirmou na semana passada que a Casa vai modificar a decisão do Senado e restabelecer, no projeto de reforma política, a autorização de doação de empresas a partidos.
Nesta terça, ao ser questionado sobre se teme algum impasse com a Câmara, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse apenas que o fundamental é que as duas casas apreciem os projetos oriundos da outra casa. “O fundamental é que o que votamos aqui seja apreciado na Câmara e o que a Câmara votar seja apreciado no Senado. São casas complementares”, disse.
O texto aprovado pelos senadores também permite que políticos detentores de mandato possam se desfiliar de um partido no 13º mês antes da eleição sem perder o mandato – ou seja, um mês antes do fim período de filiação partidária. Para concorrer a cargo eletivo, a pessoa deve estar filiada ao partido há pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições.
Na prática, se a regra entrar em vigor, um político que cumpre mandato poderá trocar de partido para concorrer na eleição seguinte pelo novo partido.
Atualmente, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o detentor de mandato eletivo que se desligar do partido perderá o mandato, salvo nos casos de grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela legenda ou quando houver “criação, fusão ou incorporação de partido”.
A proposta também estabelece que, a partir de 2020, as emissoras de rádio e TV podem fazer transmissão de debate com candidatos de forma que seja assegurada a participação de candidatos dos partidos que tenham mais de nove deputados federais. Os senadores aprovaram, ainda, emenda que determina impressão dos votos da urna eletrônica, a serem colocados em recipiente lacrado.


Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia

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