MPF
obtém condenação de ex-deputado potiguar por desvio de recursos públicos.
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Imagem ilustrativa: Pixabay
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O Ministério Público
Federal (MPF) obteve a condenação do ex-deputado estadual Francisco Gilson de
Moura e outros sete envolvidos em desvio de dinheiro público do Instituto de
Pesos e Medidas (Ipem/RN), por meio da nomeação de “funcionários fantasmas” em
troca do aluguel de carros de som para sua campanha a prefeito de Parnamirim,
em 2008. O esquema foi descoberto a partir da Operação Pecado Capital, deflagrada
em 2011.
Além do ex-parlamentar,
também foram condenados dois ex-dirigentes do Ipem/RN, Rychardson de Macedo
Bernardo e Aécio Aluízio Fernandes de Faria; o empresário Sebastião Garcia
Sobrinho, conhecido como “Bola”; e outras quatro pessoas que, assim como
Sebastião, também foram nomeadas como “funcionários fantasmas” do instituto:
Valmir Dantas, Lílian de Souza Batista Silva, Sheila Suerda de Medeiros Sousa e
Conrado Souza da Circuncisão.
Todos eles, com exceção
de Gilson Moura, firmaram acordos de colaboração premiada e confessaram as
ilegalidades cometidas. Os cinco “fantasmas” eram todos da cidade de Currais
Novos (onde não há escritório ou representação do Ipem) e foram incluídos em
folha de pagamento do instituto, sem que nunca tenham prestado serviços ou
cumprido expediente.
Os vencimentos
recebidos por eles (totalizando R$ 74.588,97) iam para “Bola”, como forma de
pagar o aluguel de três carros de som utilizados por Gilson Moura durante sua
campanha à Prefeitura de Parnamirim, em 2008, da qual saiu derrotado. Sebastião
Garcia possuía contato com Gilson desde a campanha a deputado estadual, em
2006, tendo prestado serviço ao então candidato.
Dois anos depois, o
“negócio” foi fechado em R$ 75 mil, a ser pago em parcelas, recebidas entre os
meses de abril até outubro de 2008, por meio dos “funcionários fantasmas”.
Gilson Moura chegou inclusive a declarar parte desses gastos com carros de som
da empresa de “Bola” em prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.
Penas –
Gilson Moura foi condenado a ressarcir o dinheiro desviado (juntamente com
Rychardson e “Bola”), acrescido de correção monetária e juros; à suspensão dos
direitos políticos por cinco anos (quando a ação transitar em julgado); e a
pagar multa de R$ 35 mil. Além disso, ficará proibido de contratar com o poder
público ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos. Os demais envolvidos
pagarão multa de R$ 10 mil e ficarão proibidos de contratar com o poder público
ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social/Ministério
Público Federal no Rio Grande do Norte
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