Receita
envia cartas para contribuintes autorregularizarem declarações.
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Imposto de Renda - declarações recentes. Reprodução/ Receita Federal |
A Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) enviará cartas a cerca de 340 mil contribuintes que
estão com indício de inconsistências na Declaração de Ajuste Anual do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) exercício 2017, ano-calendário 2016.
Segundo a Receita, as inconsistências podem levar a atuações futuras. O envio
das cartas começou esta semana e vai até o final do mês.
“O Projeto Cartas 2017
é uma iniciativa da Receita Federal destinado a estimular os contribuintes a
verificarem o processamento de suas DIRPF e providenciarem correção, caso
constatem erro nas informações declaradas ao Fisco”, explicou em nota a
Receita.
O órgão esclarece que
as cartas somente são enviadas aos contribuintes que podem se autorregularizar,
isto é, contribuintes não intimados nem notificados. Não é necessário
comparecer à Receita Federal.
Para saber a situação
da declaração apresentada, basta consultar as informações disponíveis no site da Receita
Federal, serviço Extrato da DIRPF, utilizando código de acesso ou
certificado digital. A Declaração retida em alguma malha da RFB apresenta
sempre a mensagem pendência. Junto com a pendência, são fornecidas orientações
de como proceder no caso de erro na Declaração apresentada.
A sugestão para quem
retificar a Declaração apresentada é acompanhar o seu processamento por meio do
serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Esta é a maneira mais rápida
de saber o que ocorreu no processamento da Declaração e se há pendências que
podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.
A Receita adverte que,
caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá
ser intimado formalmente para comprovação das divergências.
Após receber intimação,
não será mais possível fazer qualquer correção na Declaração e qualquer
exigência de imposto pelo Fisco será acrescido de multa de ofício de, no
mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em
valor menor do que o devido.
Fonte: Agência Brasil
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