PGR
pede impugnação de candidatura de Lula à Presidência.
Da
Agência Brasil
A procuradora-geral
Eleitoral, Raquel Dodge, apresentou no início da noite de hoje (15) impugnação
ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o cargo de
presidente da República. A candidatura de Lula foi registrada hoje no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) pelo partido.
Na petição encaminhada
ao relator do caso no TSE, ministro Luís Roberto Barroso, Raquel Dodge afirma
que o requerente não é elegível e apresenta certidão emitida pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, que confirmou a condenação determinada em
primeira instância.
Em janeiro deste ano, o
ex-presidente foi condenado criminalmente em segunda instância, no âmbito da
Operação Lava Jato, a 12 anos e 1 mês de prisão por lavagem de dinheiro e
corrupção passiva no caso do triplex do Guarujá. Com essa decisão, a situação do
ex-presidente enquadra-se na lista de condicionantes de inelegibilidade
prevista na Lei da Ficha Limpa.
Raquel Dodge também
lembra que o TSE já consolidou o entendimento de que condenações como a do TRF4
são causa de inelegibilidade. De acordo com a Súmula 61 da Corte, o condenado
só retoma a capacidade eleitoral passiva oito anos após o término do
cumprimento da pena. No caso do ex-presidente, a pena começou a ser cumprida em
abril deste ano, após determinação da Justiça Federal. Lula está preso em Curitiba.
O Ministério Público
Eleitoral pede ao relator que o registro seja indeferido, por
entender que faltam ao pedido os pressupostos de validade e eficácia.
“Disso (da falta de capacidade eleitoral passiva) deve decorrer a
rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que
habilite o impugnado a ser considerado candidato sub judice ou a
pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são
destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis”, completou.
Pelo calendário
eleitoral, o TSE tem até o dia 17 de setembro para julgar os pedidos
de registro de candidaturas. Esse também é o prazo final para que os partidos
substituam nomes nas chapas, exceto em caso de morte de candidato.
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