Propaganda
eleitoral no rádio e na televisão começa nesta sexta-feira (31).
Começa nesta
sexta-feira (31) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão dos
candidatos que concorrem às Eleições Gerais de 2018. O horário eleitoral do
primeiro turno da eleição prossegue até 4 de outubro.
Os candidatos a
presidente da República e a deputado federal farão sua propaganda no horário
eleitoral gratuito às terças e quintas-feiras e aos sábados.
Os candidatos a
presidente da República divulgarão suas propostas e plano de governo em dois
períodos de 12m30. Das 7h às 7h12m30s e das 12h às 12h12m30s, no rádio. E das
13h às 13h12m30s e das 20h30 às 20h42m30s, na televisão. Os candidatos a
deputado federal divulgarão suas propostas das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30
às 12h25, no rádio. E das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55, na
televisão.
Já os candidatos a
governador de estado ou do Distrito Federal, ao Senado Federal e a deputado
estadual ou distrital anunciarão suas propostas no horário eleitoral gratuito
às segundas, quartas e sextas-feiras.
Os candidatos a
governador de estado ou do DF farão sua propaganda das 7h16 às 7h25 e das 12h16
às 12h25, no rádio. E das 13h16 às 13h25 e das 20h46 às 20h55, na televisão. A
propaganda dos candidatos a senador ocorrerá em dois períodos de 7 minutos. Das
7h às 7h07 e das 12h às 12h07, no rádio. E das 13h às 13h07 e das 20h30 às
20h37, na televisão.
Já os candidatos a
deputado estadual ou distrital anunciarão suas propostas no horário eleitoral
em dois tempos de 9 minutos. Das 7h07 às 7h16 e das 12h07 às 12h16, no rádio. E
das 13h07 às 13h16 e das 20h37 às 20h46, na televisão.
No mesmo período da
propaganda eleitoral em rede, a legislação eleitoral estabelece que as
emissoras de rádio e de televisão reservarão, de segunda-feira a domingo, 70
minutos diários para a propaganda gratuita na forma de inserções de 30 e 60
segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação. As inserções
devem ser assinadas obrigatoriamente pelo partido ou coligação, e distribuídas
entre 5h e 24h, ao longo da programação, observados critérios de
proporcionalidade fixados na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
No último dia 28, o TSE
aprovou a resolução
que regulamenta o plano de mídia (voto e minuta) para os candidatos à
presidente da República. A norma estabelece o tempo que cada candidato terá
para exibir sua propaganda eleitoral gratuita, e confirma a ordem de veiculação
das peças produzidas pelos partidos ou coligações, definida por sorteio.
Fonte: TSE
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