Propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na TV começa nesta sexta (9).
Começa nesta
sexta-feira (9) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão dos
candidatos que concorrem nas Eleições Municipais 2020. O horário eleitoral
relativo ao primeiro turno segue até o dia 12 de novembro. O prazo está
determinado na
Lei nº 9.504/1997, artigo 47, caput, e artigo 51.
A propaganda em bloco,
que, desde as Eleições de 2016, é apenas para os candidatos ao cargo de
prefeito, será veiculada de segunda a sábado. Na rádio, os horários serão das
7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os programas serão exibidos das
13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Além do horário
eleitoral gratuito, há a reserva de 70 minutos diários, inclusive aos domingos,
para a propaganda de candidatos em inserções de 30 e 60 segundos durante a
programação, sendo 60% do tempo diário (42 minutos) para os candidatos ao cargo
de prefeito e 40% (28 minutos) para os candidatos ao cargo de vereador,
conforme determinado pela Lei nº 9.504/1997, artigo 51, caput.
As inserções podem
ocorrer das 5h à 0h, conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A
divisão do tempo para cada partido em 2020 é feita com base em um cálculo da
representação da sigla no Congresso Nacional, prevista na Resolução
do TSE no 23.610/2019. Do total, 10% são divididos igualmente entre os
partidos e coligações e 90% são divididos proporcionalmente ao número de
representantes na Câmara dos Deputados. No caso de coligação, leva-se em conta
o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos.
O acesso gratuito dos
partidos à rádio e à TV foi garantido pela Constituição de 1988.
Fonte: Portal do TSE
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