Confira
os prazos para justificar a ausência nas Eleições Municipais de 2020.
O eleitor que deixou de
votar nas Eleições Municipais de 2020 e não justificou poderá apresentar a
justificativa até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno) e até 28
de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno). A justificativa é válida somente
para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, quem deixou de votar no
primeiro e no segundo turno terá de justificar as duas faltas, separadamente.
Os referidos prazos não
valem para os eleitores de Macapá (AP), cujas eleições foram realizadas nos
dias 6 (primeiro turno) e 20 de dezembro (segundo turno), em decorrência da
calamidade pública causada pelo apagão elétrico ocorrido no estado no começo de
novembro. Neste caso, a justificativa pode ser apresentada até 5 de fevereiro
(60 dias após primeiro turno) e 19 de fevereiro de 2021 (60 dias após segundo
turno).
A justificativa pode
ser feita por meio do aplicativo e-Título (baixe o app no Google Play ou na App Store), pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um
cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral
(RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, no Portal do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) ou nos sites
dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Como justificar
Se utilizar o Sistema
Justifica, o eleitor deverá preencher um formulário on-line para
informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar
comprovante do impedimento para votar. O cidadão receberá um protocolo para
acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo
juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da
decisão.
No caso de
comparecimento, o eleitor deve entregar o documento pessoalmente em qualquer
cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é
inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove
os motivos alegados para justificar a ausência.
Multa e consequências
O eleitor que não
justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá de pagar multa
para regularizar a situação.
Enquanto estiver em
débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar
passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar
concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
O cidadão que não votar
em três eleições consecutivas, não justificar, nem quitar a multa devida terá
sua inscrição cancelada. A regra só não se aplica aos eleitores para os quais o
voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores
de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível
ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Fonte: TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário