sábado, 12 de dezembro de 2020

Mesários faltosos têm até a próxima terça (15) para justificar a ausência.

 

Os mesários convocados que não compareceram ao trabalho no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, no dia 15 de novembro, têm até a próxima terça-feira (15) para justificar a sua ausência à Justiça Eleitoral. O prazo está estabelecido no artigo 124 do Código Eleitoral  e consta do Calendário Eleitoral.

 

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Fonte: TSE




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