Mesários
que faltaram ao 2º turno da eleição devem justificar ausência.
Os mesários convocados
e que deixaram de comparecer aos trabalhos eleitorais no domingo (29), dia do
segundo turno das Eleições Municipais de 2020, e os mesários que abandonaram os
trabalhos da seção eleitoral durante a votação devem encaminhar justificativa
ao juiz da sua zona eleitoral, via Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do
Cartório Eleitoral Virtual disponível nos sites
dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Para o mesário que
abandonou os trabalhos da seção eleitoral durante o dia, o prazo para envio de
justificativa por abandono de função é de três dias, ou seja, o pedido deve ser
encaminhado até esta quarta-feira (2).
Já os mesários
escalados para trabalhar durante o segundo turno das Eleições e que, por alguma
razão, não compareceram ao local de votação no dia e hora determinados pelo
juiz eleitoral, devem justificar a ausência até o dia 7 de janeiro de 2021.
De acordo com o artigo
124 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o mesário que faltou à convocação deve
apresentar uma justa causa ao juiz eleitoral no prazo de 30 dias após o pleito.
Quem não apresentar a justificativa poderá pagar multa, que varia de 50% a um
salário mínimo. O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for
servidor público ou de autarquias, a pena será de suspensão de até 15 dias.
No caso do mesário que
compareceu, mas abandonou os trabalhos no decurso da votação sem justa causa
apresentada nos três dias seguintes, a multa será aplicada em dobro.
Eleitor
O eleitor que não
compareceu às eleições realizadas no último domingo (29) tem até 60 dias para
justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. A justificativa deverá conter
a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
A requisição pode ser
feita por meio do aplicativo de celular e-Título (baixe o app a Google Play ou na App
Store), pelo Sistema
Justifica ou comparecendo a um cartório eleitoral para a entrega do
Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
O eleitor que deixou de
votar e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar
justificativa até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno) e até 28
de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno).
O acolhimento ou não da
justificativa apresentada ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o
eleitor for inscrito. Enquanto não regularizar sua situação na Justiça
Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras coisas, obter passaporte ou
carteira de identidade, nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino
oficial.
Fonte: TSE
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