Corregedoria
emite recomendação para as cerimônias de diplomação no RN.
O Corregedor Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte, Desembargador Claudio Santos, emitiu a
Recomendação 02/2020 aos juízes eleitorais, que trata da expedição da
diplomação dos eleitos no pleito de 2020. O documento recomenda que, em função
da pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde, as cerimônias de diplomação
ocorram em um desses dois formatos: ou por videoconferência; ou presencialmente
mas sem a presença de convidados, limitando-se a participação às autoridades
municipais, candidatos eleitos e apenas um familiar destes últimos.
A Recomendação leva em
consideração “o avanço da doença Covid-19 no Estado do Rio Grande do Norte e seus eventuais impactos no funcionamento da Justiça Eleitoral
potiguar e na saúde dos magistrados, servidores, colaboradores, eleitores e do público
em geral”. Tradicionalmente, as cerimônias de diplomação vinham sendo marcadas,
ano a ano, pelo tom festivo e comemorativo da vitória dos diplomados. No
entanto, com a pandemia, a Justiça Eleitoral está promovendo ajustes para
propiciar a melhor segurança sanitária possível a todos os participantes do processo eleitoral.
A decisão sobre o
formato da solenidade de diplomação dos eleitos, de acordo com a Recomendação,
ficará a cargo do presidente da Junta Eleitoral, cargo ocupado pelo juiz de
cada zona eleitoral. Caso seja por vídeoconferência, recomenda-se que sejam
convidados os eleitos e demais autoridades. Se for realizada presencialmente,
deve adotar todas as medidas de segurança sanitária determinadas pelos órgãos
competentes e limitar a participação do público.
A recomendação prevê
que para as zonas eleitorais que optarem pelo formato de solenidade virtual, os diplomas assinados serão disponibilizados no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte na data designada para a diplomação,
até o final da sessão de videoconferência, podendo ainda ser disponibilizado o diploma em
meio físico, impresso no papel apropriado, nas respectivas zonas eleitorais – desde que
posteriormente à diplomação.
Na hipótese da
solenidade virtual, os diplomas deverão ser gerados no Cartório Eleitoral, nele
constando o código validador para verificação de sua autenticidade no site do
TSE e, após, deverão ser assinados digitalmente pelo juiz Presidente da Junta e
enviados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições do TRE-RN para que
sejam incorporados, em página específica, a ser criada no portal do Tribunal
para a disponibilização dos documentos via internet.
Já no caso da
solenidade presencial, a disponibilização dos diplomas se dará em meio físico,
sendo entregue aos eleitos para os cargos de prefeito ou vereador durante a
própria solenidade.
Fonte: TRE/RN
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