TSE multa Jair Bolsonaro,
candidato à reeleição à Presidência, por propaganda antecipada.
Por maioria, nesta
terça-feira (20), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou
procedente a representação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o
presidente da República e candidato à reeleição em 2022, Jair Bolsonaro (PL),
por propaganda eleitoral antecipada praticada durante uma “motociata” e um
comício em templo religioso na cidade de Cuiabá (MT), no dia 19 de abril.
Também foi aplicada ao candidato multa por propaganda extemporânea negativa no
valor de R$ 5 mil.
De acordo com a relatora
da ação, ministra Maria Claudia Bucchianeri, nos eventos, realizados no período
de pré-campanha, não houve menção a expressões como “vote em mim” ou “me eleja”
durante a fala no encontro religioso, não indicando pedido explícito de voto à
candidatura de Bolsonaro.
Ao inaugurar a
divergência, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que os eventos citados,
por si só, não configuram propaganda pré-eleitoral. Contudo, segundo ele, a
grandeza e a organização dos eventos e discursos que enfatizaram a manutenção
do então presidente da República no cargo caracterizam ato de campanha.
“Nossa jurisprudência
eleitoral tem se posicionado no sentido de assentar a natureza desse tipo de
ato, sendo a prévia organização e a presença do candidato provas dessa natureza
eleitoral. Analisando o conjunto das circunstâncias em que foi organizado o
evento, tenho como configurado um verdadeiro ato de campanha”,
destacou Lewandowski, votando pela procedência da ação e pela aplicação de
multa ao candidato.
Acompanharam a divergência
os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Benedito Gonçalves. Ficaram
vencidos, além da relatora, os ministros Raul Araújo e Sérgio Banhos.
Representação por
desinformação
Na sequência, um pedido
de vista apresentado pela ministra Cármen Lúcia adiou o julgamento de outra
representação também movida pelo PT contra a coligação Pelo Bem do Brasil.
A ação, também de
relatoria da ministra Maria Claudia Bucchianeri, se refere à pretensa
divulgação de desinformação feita pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e pelo
vereador de Cascavel (PR) Rômulo Quintino (PL-PR), associando o candidato à
Presidência pela coligação Brasil da Esperança, Luiz Inácio Lula da Silva, à
figura do demônio, por conta da participação em um evento com o movimento negro
em Salvador (BA), no ano passado.
A relatora do caso julgou
improcedente o pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores. Já os ministros
Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski votaram de forma divergente. O
processo deve ser retomado na sessão da próxima terça-feira (27).
Fonte: TSE
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