Cunha
pede ao STF anulação de testemunhas em ação da Lava Jato.
A
defesa do deputado afastado Eduardo
Cunha (PMDB-RJ) pediu ao Supremo Tribunal Federal(STF) a anulação
dos depoimentos das testemunhas de acusação em ação penal contra ele. No STF,
Cunha responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e é acusado de
receber ao menos US$ 5 milhões em dinheiro desviado de contrato de navios-sonda
da Petrobras.
Para
a defesa, há uma "velocidade excessiva" na ação penal contra Cunha,
uma vez que depoimentos foram marcados quando ainda há decisões pendentes sobre
provas pedidas pelo parlamentar afastado.
Desde
o fim de julho e até esta segunda (8), foram ouvidas diversas testemunhas do
Ministério Público no processo – quem interrogou as testemunhas foi o juiz
Paulo Marcos de Farias, que atua no gabinete do ministro Teori Zavascki.
Entre
os ouvidos estavam diversos delatores: o doleiro Alberto Yousseff, o deputado
federal Sérgio Brito, os ex-diretores da Petrobras Nestor
Cerveró e Paulo Roberto Costa, os empresários Leonardo Meirelles e Júlio
Camargo, e o lobista Fernando Soares.
Durante
o recesso parlamentar, Cunha pediu a suspensão das audiências, mas o presidente
do STF, ministro Ricardo Lewandowski, rejeitou o pedido
porque não viu urgência para a questão ser decidida durante as férias de julho
dos ministros.
Os
advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso afirmam, em documento enviado
ao relator da ação de Cunha – o ministro Teori Zavascki –, que houve
"velocidade excessiva" na marcação dos depoimentos. Antes, eles
haviam questionado o fato de as testemunhas prestarem depoimento no recesso
parlamentar.
Teori
Zavascki poderá decidir sozinho sobre a questão ou levar o tema aos demais
ministros.
Segundo
a defesa, o deputado Sérgio Brito foi intimado na véspera do depoimento por
telefone. "Essa intimação 'por telefone' de um deputado federal na véspera
do ato é um fortíssimo sinal de que a presente instrução, a partir da decisão
ora atacada, ganhou uma velocidade excessiva e que viola as garantias
constitucionais do ora requerente."
Os
advogados pedem a anulação de todos os depoimentos, até que sejam definidos
recursos sobre provas pedidas pela defesa do deputado afastado.
"A defesa reitera
todos os termos expendidos no bojo do habeas corpus referido acima, e, com base
no artigo 21-A, § 2º, do Regimento, requer-se a anulação da decisão ora
vergastada, bem como de todos os atos instrutórios já praticados, redesignando-se,
por consequência, as audiências destinadas à oitiva das testemunhas de
acusação, para momento posterior à preclusão dos pleitos defensivos de produção
de provas."
Fonte: G1
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