Projeto quer limitar tempo de espera em atendimento
bancário em todo o RN.
As pessoas que utilizam
serviços nas agências bancárias no Rio Grande do Norte poderão ter uma lei que
contribuirá para a melhoria nos atendimentos. Está em tramitação na Assembleia
Legislativa um projeto para limitar o tempo de atendimento nos bancos de todos
os municípios do estado. A proposta, que é do deputado Hermano Morais (MDB),
quer limitar em 45 minutos o tempo total entre a triagem e o atendimento
propriamente dito.
Atualmente, o Rio
Grande do Norte não conta com uma lei que trate desse tema, assim como também
não há uma regulamentação federal. No entanto, é permitido que municípios e
estados legislem sobre o assunto. No Rio Grande do Norte, municípios como Natal
e Mossoró têm leis que tratam diretamente sobre o tema, mas ainda não há uma
norma que seja abrangente a todas as cidades potiguares.
"A espera em filas
de bancos é uma situação vivenciada corriqueiramente por muitas pessoas em todo
o paós. Há casos em que a espera demasiada foge da normalidade, deixando de ser
um mero aborrecimento tolerável para se transformar em um verdadeiro problema,
chegando a afrontar a dignidade da pessoa, que pode ficar com sede, fome,
desgastada fisicamente e impossibilitada de usar o banheiro, por exemplo",
justificou no projeto o deputado Hermano Morais.
Pelo texto proposto por
Hermano, o tempo máximo de espera será de 30 minutos em dias considerados
normais e de 45 minutos em vésperas ou feriados prolongados. Os bancos e
correspondentes bancários ficam obrigados a fornecer aos usuários os
comprovanetes com horário do momento em que ele chegou à fila, assim como
também no fim do atendimento. Caso a lei seja aprovada, os bancos também
ficarão obrigados a fazer constar em locais visíveis as disposições da norma,
cabendo às unidades do Procon o recebimento de denúncias dos usuários em caso
de descumprimento.
"Nossa propositura
vai ao encontro de uma norma de autorreguloação da Federação Brasileira de
bancos (Febraban), que define que o tempo máximo de espera nas filas de bancos
deve ser de até 20 minutos em dias de movimento normal e de até 30 minutos em
dias de pico. A regra é voluntária, mas todos os grandes bancos são
signatários", disse Hermano na justificativa do projeto, lembrando ainda
que idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou com crianças de colo têm
direito a atendimento prioritário.
A lei vai tramitar nas
comissões técnicas da Assembleia Legislativa e, caso seja aprovada, entrará em
vigor 60 dias após a sua publicação.
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