TSE
abre cadastramento para prestadores de serviço de financiamento coletivo de
campanha.
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) inicia nesta segunda-feira (30/04) o cadastramento de empresas
e entidades com interesse em prestar o serviço de financiamento coletivo de
campanhas eleitorais. O cadastramento é etapa obrigatória e deve ser
feito exclusivamente por meio do preenchimento do formulário eletrônico que
estará disponível na página dedicada ao assunto no portal da Corte na
internet.
Também conhecido
como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, o financiamento coletivo é
uma das novas modalidades de captação de recursos para campanhas criadas por
lei depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, em 2015, a doação por
parte de pessoas jurídicas com essa mesma finalidade. O entendimento foi fixado
no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.650.
Além de se cadastrar no
TSE, para prestar o serviço, as empresas ou entidades arrecadadoras devem
cumprir uma série de requisitos fixados pela Resolução TSE nº 23.553/2017,
norma que disciplina a arrecadação e os gastos de recursos nas eleições. Entre
os critérios de habilitação, figuram a identificação obrigatória de cada um dos
doadores e dos valores das quantias doadas individualmente, além da forma de
pagamento e da data em que ocorreu a respectiva doação.
A instituição a quem
caberá a arrecadação também está obrigada a manter lista atualizada em seu site
na Internet, com a identificação dos doadores e seus respectivos números no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os candidatos também deverão ser informados
pelas prestadoras de serviço sobre as doações realizadas para suas campanhas.
Fonte: TSE
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