A
três dias do fim do prazo, sete de 35 partidos apresentaram ao TSE prestações
de contas de 2017.
Até esta sexta-feira
(27), apenas sete diretórios nacionais dos 35 partidos políticos registrados no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) haviam apresentado à Corte suas prestações de
contas referentes ao exercício de 2017.
Já protocolaram as
prestações de contas o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), o
Partido da Mobilização Nacional (PMN), o Partido Pátria Livre (PPL), o Partido
Trabalhista Brasileiro (PTB), o Partido Social Cristão (PSC), o Partido Social
Democrático (PSD) e o Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota).
A obrigação dos
partidos políticos de apresentar, anualmente, à Justiça Eleitoral suas
prestações de contas está prevista no inciso III do artigo 17 da Constituição
Federal e na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). Já a data-limite
para a apresentação das contas – 30 de abril do ano posterior ao do exercício
financeiro finalizado – é estabelecida no artigo 28 da Resolução TSE nº 23.464/2015.
As legendas que não
cumprirem esse prazo ficam sujeitas à suspensão do recebimento dos duodécimos
do Fundo Partidário, entre outras sanções.
Segundo a norma que
regulamenta a matéria, os processos de prestação de contas partidárias que
tramitam nos Tribunais Eleitorais podem ser decididos de forma monocrática pelo
próprio relator, nas hipóteses de ressalvas simples ou naquelas em que possa
aplicar a jurisprudência dominante da Corte. O prazo prescricional para a
análise e o julgamento das prestações de contas, estabelecido no parágrafo 4º
do artigo 48, é de cinco anos.
O envio das prestações
de contas é feito eletronicamente, por meio do sistema do Processo Judicial
Eletrônico (PJe). A sua tramitação pode ser acompanhada pelo sistema de consulta pública de processos. Para fazer a
pesquisa, basta informar o número do processo ou o nome do partido,
selecionando então as prestações de contas de interesse.
Fonte: TSE
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