Devido à eleição,
prefeitos já não podem dar aumento acima da inflação.
Os
municípios não podem, a partir desta terça-feira (5), conceder um aumento acima
da inflação ao funcionalismo público. A proibição está prevista na lei 9.504,
de 1997, que regulamenta as eleições no Brasil.
De acordo com o
artigo 73, inciso VIII, “os agentes públicos são proibidos de fazer, na
circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos
que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da
eleição, até a posse dos eleitos”.
O prazo
é definido tanto pela lei como pela resolução 22.252, de 2006, do TSE (Tribunal
Superior Eleitoral): 180 dias antes do pleito. O objetivo é evitar o abuso de
poder político, com o desequilíbrio na disputa no caso dos prefeitos que tentam
a reeleição ou apoiam determinado candidato na disputa.
A lei
diz ainda que “a concessão de benefícios a servidores públicos estaduais nas
proximidades das eleições municipais também pode caracterizar abuso do poder
político, desde que evidenciada a possibilidade de haver reflexos na
circunscrição do pleito municipal, diante da coincidência de eleitores”.
Outros prazos
Em 2 de julho, os agentes públicos também não poderão
“nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa,
suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o
exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar
servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena
de nulidade de pleno direito”. Há algumas ressalvas como, por exemplo, a
nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até esta data.
A transferência voluntária de
recursos da União aos municípios também fica vedada por lei, três meses antes
da disputa.
A partir do dia 2 de julho,
ficam ainda proibidos shows artísticos pagos com recursos públicos durante
eventos da prefeitura, o comparecimento dos candidatos em inaugurações de obras
e o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário gratuito, a
não ser que a Justiça Eleitoral permita, por se tratar de “matéria urgente,
relevante e característica das funções de governo”.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário