terça-feira, 5 de abril de 2016

Devido à eleição, prefeitos já não podem dar aumento acima da inflação.



Os municípios não podem, a partir desta terça-feira (5), conceder um aumento acima da inflação ao funcionalismo público. A proibição está prevista na lei 9.504, de 1997, que regulamenta as eleições no Brasil.     
De acordo com o artigo 73, inciso VIII, “os agentes públicos são proibidos de fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, até a posse dos eleitos”.
O prazo é definido tanto pela lei como pela resolução 22.252, de 2006, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral): 180 dias antes do pleito. O objetivo é evitar o abuso de poder político, com o desequilíbrio na disputa no caso dos prefeitos que tentam a reeleição ou apoiam determinado candidato na disputa.
A lei diz ainda que “a concessão de benefícios a servidores públicos estaduais nas proximidades das eleições municipais também pode caracterizar abuso do poder político, desde que evidenciada a possibilidade de haver reflexos na circunscrição do pleito municipal, diante da coincidência de eleitores”.


Outros prazos      

Em 2 de julho, os agentes públicos também não poderão “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”. Há algumas ressalvas como, por exemplo, a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até esta data.
A transferência voluntária de recursos da União aos municípios também fica vedada por lei, três meses antes da disputa.
A partir do dia 2 de julho, ficam ainda proibidos shows artísticos pagos com recursos públicos durante eventos da prefeitura, o comparecimento dos candidatos em inaugurações de obras e o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário gratuito, a não ser que a Justiça Eleitoral permita, por se tratar de “matéria urgente, relevante e característica das funções de governo”.




Fonte: G1

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