Senado
aprovou projeto de lei que cancela automaticamente CNH após 30 dias vencida?
Não é verdade!
Circula
nas redes sociais a informação de que o Senado aprovou uma lei que cancela
automaticamente toda e qualquer carteira nacional de habilitação (CNH) com mais
de 30 dias de vencimento. Não é verdade.
O
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já determina, no artigo 162, que dirigir
veículo com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias é
infração gravíssima, passível de multa, recolhimento da CNH e retenção do
veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Mas a carteira é cancelada
automaticamente? Segundo o Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran), o vencimento impresso na CNH não é da carteira em si, mas
do exame de aptidão física e mental. Sendo assim, o que vence é o exame, e não
a carteira.
Este
exame pode ser renovado, mesmo depois de 30 dias de vencida a CNH, e não há
necessidade de retomada de todos os procedimentos exigíveis quando da primeira
emissão (como prova prática), como diz o texto que circula na web.
Tanto
não é verdade que ela é cancelada automaticamente que, a partir de agora, a
CNH já pode ser usada, inclusive, como documento de identificação do motorista mesmo
depois de vencida.
A
assessoria de imprensa do Senado diz que a informação sobre o projeto de lei
não procede e que não foi aprovado nenhum texto relacionado à CNH na Casa. Diz
ainda que não há nenhum projeto em tramitação que trate do assunto.
O
projeto de lei 155/2017, citado na falsa notícia, não tem nada a ver com a
carteira nacional de habilitação. A proposta, ainda em tramitação, trata, na
verdade, de uma modificação na lei 10.048/2000, para garantir tradutores e
intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas repartições públicas.
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Carteira Nacional de Habilitação (Foto: Arquivo/ G1 ) |
Fonte: G1
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