Entra
em vigor lei que suspende por cinco anos torcida que invadir treino.
O presidente Jair
Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto da Câmara dos Deputados que
amplia a lista de casos de violência passíveis de punição pelo Estatuto
de Defesa do Torcedor e aumenta a sanção prevista. A nova lei (13.912/19),
publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União, inclui a violência
praticada pelas torcidas organizadas, e seus associados, mesmo quando não
houver partida em disputa.
A norma permite, assim,
punir os casos de invasão de treinos, confrontos entre torcedores fora dos
estádios e atos de agressão praticados contra atletas, árbitros, fiscais,
organizadores de eventos e jornalistas mesmo em seus períodos de folga.
Atualmente, o estatuto prevê punição apenas para as agressões ocorridas
durantes as partidas.
A Lei 13.912/19 também
prevê aumento da pena para a torcida organizada e torcedores que provocarem tumulto
ou cometerem atos de violência. Hoje, eles ficam proibidos de comparecer a
eventos esportivos pelo prazo de três anos, além de responderem civilmente
pelos danos causados. A norma suspende a torcida violenta dos estádios por
cinco anos.
A nova lei é oriunda de
projeto apresentado pelo ex-deputado Andre Moura (SE), que foi aprovado pela
Câmara dos Deputados em 2016 e enviado ao Senado, que manteve o texto sem
modificações.
Fonte: 'Agência Câmara Notícias'
Nenhum comentário:
Postar um comentário