MPRN lança
campanha de combate à intolerância religiosa.
O Ministério Público do
Rio Grande do Norte (MPRN) lançou nesta terça-feira (26) uma campanha de
enfrentamento à intolerância religiosa, desenvolvida pela Diretoria de
Comunicação (DCom) em conjunto com a 49ª e a 14ª Promotorias de Justiça de
Natal. A campanha é o resultado de um trabalho que vem sendo desenvolvido pela
49ª Promotoria de Justiça desde o início do ano.
“Temos
um procedimento administrativo com o objeto de trabalhar a conscientização e o
respeito à cultura dos povos tradicionais de matriz africana, por meio da
prevenção de atos de intolerância religiosa. Nosso objetivo é conscientizar a
comunidade sobre o respeito e a tolerância com a fé das outras pessoas. A
perspectiva é de prevenção”, explicou a promotora
de Justiça Maria Danielle Simões Veras Ribeiro, titular da 49ª Promotoria de
Justiça de Natal.
O procedimento em
questão foi instaurado após a promotora de Justiça ser convidada para
participar de uma audiência pública na Câmara de Vereadores de Natal, cujo
assunto a ser debatido eram os problemas relacionados à depredação da estátua
de Iemanjá (localizada na Praia do Meio) e as agressões sofridas pelas pessoas
de religião de matriz afrobrasileira e ameríndia. A mensagem principal da
campanha para a população é o reforço de que exercer uma religião, seja ela
qual for, é um direito de todo cidadão. O artigo 5º da Constituição Federal de
1988 expressa ser “inviolável a liberdade
de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a
suas liturgias”.
Outro dispositivo legal
que merece destaque é a Lei nº 7.716 (de 05 de janeiro de 1989) que também
trata do assunto, considerando a discriminação e/ou o preconceito contra
religiões como crime. São práticas que vão desde impedir o acesso de alguém,
devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta; a
negar emprego em empresa privada e a recusar, negar ou impedir a inscrição ou
ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer
grau, entre outros. A lei descreve uma série de situações que são crimes de
intolerância religiosa e devem ser combatidos.
Confira as peças da
campanha para as redes sociais:
Fonte: MPRN
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