sexta-feira, 3 de junho de 2016

Convocação de mesários para as eleições de outubro começa em 13 de junho.



Começa no dia 13 de junho o período de convocação, pela Justiça Eleitoral, dos mesários que vão trabalhar nas eleições municipais de outubro para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. A nomeação dos mesários termina no dia 3 de agosto. Todo eleitor convocado deverá receber um comunicado oficial da Justiça Eleitoral. 
Além da comunicação no Diário Oficial, a convocação pode ser feita de três formas: por meio de carta convocatória, pela lista oficial nos cartórios eleitorais e por e-mail. Neste último caso, a convocação poderá ser feita desde que esta opção tenha sido autorizada, por escrito, anteriormente pelo eleitor no cartório eleitoral. 


Mesário voluntário 


Os eleitores também podem se inscrever como mesário voluntário até o dia 3 de agosto no cartório eleitoral em que o eleitor estiver inscrito, ou nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais do estado que o eleitor possui domicílio eleitoral. A inscrição não confirma a nomeação de imediato, o eleitor deve aguardar a convocação oficial para ter certeza se será mesário ou não. 
O mesário convocado ou voluntário terá como vantagens dois dias de folga por cada dia trabalhado na eleição, sem prejuízo no salário; requisito de desempate em concursos público, quando mencionado no edital; critério de desempate para funcionários públicos que concorrem a promoção de cargo; pode ser adicionado como horas complementares nas universidades que têm acordos com a Justiça Eleitoral. 
Todas as informações úteis para o mesário convocado estarão na carta convocatória, como dia e hora que deve comparecer no dia da votação e as atribuições da função que irá exercer. Existe também a possibilidade do mesário ser solicitado para comparecer ao cartório eleitoral para algum tipo de treinamento, mas isso dependerá da decisão de cada juiz eleitoral, que apresentará as instruções na carta convocatória. 


Exceções 


Os eleitores menores de 18 anos de idade e os que não possuem a situação regular com a Justiça Eleitoral não podem compor a mesa receptora. Mas existem outros eleitores específicos que também são impedidos de ser mesários: os candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau (mãe, pai, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), mesmo que por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada); os membros dos diretórios de partidos que exerçam função executiva; os agentes e autoridades policiais, assim como funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.  


Faltas 


Se o mesário convocado ou voluntário não se apresenta no local e hora estabelecidos, tem 30 dias para justificar a sua ausência ao juiz eleitoral. Caso não seja dada uma justificativa, poderá pagar uma multa de 50% ou um salário mínimo vigente na zona eleitoral em questão. Se um mesário recusa comparecer ou abandona o serviço eleitoral poderá enfrentar detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias de multa. 
Se o faltoso é servidor público e não justifica a sua ausência, ele recebe suspensão de 15 dias sem pagamento. Essas penas poderão ser em dobro se a mesa deixar de funcionar por causa da falta daquele mesário.






Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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