Convocação de mesários para as eleições de outubro
começa em 13 de junho.
Começa no
dia 13 de junho o período de convocação, pela Justiça Eleitoral, dos mesários
que vão trabalhar nas eleições municipais de outubro para o primeiro e eventual
segundo turnos de votação. A nomeação dos mesários termina no dia 3 de agosto.
Todo eleitor convocado deverá receber um comunicado oficial da Justiça
Eleitoral.
Além da comunicação no Diário
Oficial, a convocação pode ser feita de três formas: por meio de carta
convocatória, pela lista oficial nos cartórios eleitorais e por e-mail. Neste
último caso, a convocação poderá ser feita desde que esta opção tenha sido
autorizada, por escrito, anteriormente pelo eleitor no cartório
eleitoral.
Mesário voluntário
Os
eleitores também podem se inscrever como mesário voluntário até o dia 3 de
agosto no cartório eleitoral em que o eleitor estiver inscrito, ou nos sites
dos Tribunais Regionais Eleitorais do estado que o eleitor possui domicílio
eleitoral. A inscrição não
confirma a nomeação de imediato, o eleitor deve aguardar a convocação oficial
para ter certeza se será mesário ou não.
O mesário convocado ou
voluntário terá como vantagens dois dias de folga por cada dia trabalhado na
eleição, sem prejuízo no salário; requisito de desempate em concursos público,
quando mencionado no edital; critério de desempate para funcionários públicos
que concorrem a promoção de cargo; pode ser adicionado como horas complementares
nas universidades que têm acordos com a Justiça Eleitoral.
Todas as informações úteis
para o mesário convocado estarão na carta convocatória, como dia e hora que
deve comparecer no dia da votação e as atribuições da função que irá exercer.
Existe também a possibilidade do mesário ser solicitado para comparecer ao
cartório eleitoral para algum tipo de treinamento, mas isso dependerá da
decisão de cada juiz eleitoral, que apresentará as instruções na carta
convocatória.
Exceções
Os
eleitores menores de 18 anos de idade e os que não possuem a situação regular
com a Justiça Eleitoral não podem compor a mesa receptora. Mas existem outros
eleitores específicos que também são impedidos de ser mesários: os candidatos,
seus cônjuges e parentes até o segundo grau (mãe, pai, filho, filha, avô, avó,
neto, neta, irmão e irmã), mesmo que por afinidade (sogro, sogra, genro, nora,
cunhado e cunhada); os membros dos diretórios de partidos que exerçam função
executiva; os agentes e autoridades policiais, assim como funcionários com
cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço
eleitoral.
Faltas
Se o
mesário convocado ou voluntário não se apresenta no local e hora estabelecidos,
tem 30 dias para justificar a sua ausência ao juiz eleitoral. Caso não seja
dada uma justificativa, poderá pagar uma multa de 50% ou um salário mínimo
vigente na zona eleitoral em questão. Se um mesário recusa comparecer ou
abandona o serviço eleitoral poderá enfrentar detenção até dois meses ou
pagamento de 90 a 120 dias de multa.
Se o faltoso é servidor público e não justifica a sua
ausência, ele recebe suspensão de 15 dias sem pagamento. Essas penas poderão
ser em dobro se a mesa deixar de funcionar por causa da falta daquele mesário.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Nenhum comentário:
Postar um comentário