Ex-prefeita de Sitio Novo aparece na lista do TCU com
contas julgadas irregulares.
Até
o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, o Tribunal de Contas
da União (TCU) deve encaminhar à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis
que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão
irrecorrível daquela Corte, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo
submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial
favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei
nº 9.504, de 1997.
Segundo
a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de
Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as
contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa
e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo
eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a
partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão
tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Impugnações
Candidatos,
partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na
lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis
concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido
de registro. A impugnação deve ser feita mediante petição fundamentada.
Lista
A lista foi concebida em formatos
distintos, em ordem alfabética e por unidade federativa e será atualizada
periodicamente até as eleições de 2016.
Fonte: TCU
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