Senado
deve votar em julho mudanças na Lei Maria da Penha.
A Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) do Senado aprovou hoje (29) o projeto que altera a Lei Maria da
Penha (Lei 11.340/2006) para permitir aos delegados de polícia conceder medidas
protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica e a seus
dependentes, atribuição antes restrita somente ao Judiciário. Com as
alterações, o projeto entra na pauta do plenário da Casa ainda no mês de julho.
Segundo o projeto, originário da Câmara,
de autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), os delegados só poderão atuar,
em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica
da mulher e de seus dependentes. “Nessa hipótese, a autoridade policial poderá
aplicar as medidas protetivas, mas assumindo a responsabilidade de comunicar a
decisão ao juiz em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever essa
intervenção.” A medida, porém, terá que
ser referendada posteriormente, complementada ou revogada pela autoridade
judicial a posteriori e a qualquer tempo. O texto também determina
que o Ministério Público também deverá ser consultado sobre a questão no mesmo
prazo.
Uma das medidas é a proibição do agressor
de se aproximar, de ter contato e de frequentar determinados locais a fím de
preservar a integridade física e psicológica da vítima, de seus familiares e
das testemunhas. Os delegados também poderão tomar providências complementares
para proteção da vítima como o pedido de prisão do agressor, após pedido
encaminhado ao juiz.
O texto foi relatado na CCJ pelo senador
Aloysio Nunes (PSDB-SP), que referendou as propostas aprovadas na Câmara. Ao
justificar a medida, o senador disse que a intenção é qualificar o atendimento
a mulheres vítimas de violência e também evitar situações de revitimização.
“Tudo de maneira a repelir a “peregrinação” da vítima pelas instituições de
persecução penal, as perguntas indiscretas e os juízos de valor, os quais
somente contribuem para validar o sofrimento da vítima”, disse Aloysio Nunes.
Como exemplo, o senador relatou uma
situação investigada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da
Violência contra a Mulher. Segundo o relatório final da comissão, a aplicação
das medidas protetivas de urgência no Estado do Acre demorava de um a seis
meses, o que se demonstrava incompatível com as necessidades da vítima.
O texto aprovado na CCJ reforça a
necessidade de os estados e o Distrito Federal darem prioridade, no âmbito de
suas políticas públicas, à criação de delegacias especializadas no atendimento
à mulher e de núcleos de investigação voltados ao crime de feminicídio. O
projeto também diz que a vítima tem direito de ser atendida por policial
especializado, preferencialmente do sexo feminino.
“Essa
é uma evolução necessária do atendimento à vítima de violência doméstica. Sob o
ponto de vista psicológico, a vítima se sentirá mais segura em narrar o seu
caso para outra mulher. Na prática, essa tão singela alteração administrativa
pode significar a não revitimização, pois há relatos de mulheres que são ridicularizadas
pelos policiais quando tentam registrar a ocorrência”, diz a justificativa do
projeto.
Fonte: Agência Brasil
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