Justiça
Federal suspende uso de R$ 225 milhões da Saúde para pagar servidores do RN.
![]() |
Governo do Estado tinha sido autorizado a usar recurso federal para pagar servidores do estado (Foto: Thyago Macedo). |
O juiz Eduardo Dantas, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte,
suspendeu o uso de uma verba de R$ 225,7 milhões da Saúde para pagamento de
servidores estaduais. O recurso, que foi enviado pelo governo federal, teve remanejamento autorizado pela
Justiça Estadual último sábado (30). Porém a Advocacia Geral da
União entrou com uma ação para impedir o pagamento.
Por causa do atraso de salários, policiais militares, civis e bombeiros
iniciaram uma paralisação no último dia 19 de dezembro. Sem
policiamento nas ruas, houve aumento da violência no estado e
o governo federal enviou 2,8 mil homens e mulheres das Forças
Armadas para reforço da segurança. No sábado (30), o
desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN, autorizou o estado
a usar os recursos federais para pagar salários. Em decisão do domingo (31), o
desembargador Cláudio Santos reforçou a decisão considerando que o Estado
deveria priorizar o pagamento dos salários dos
policiais e depositar os recursos nesta terça-feira (2).
Porém a determinação do juiz federal, tomada no plantão desta segunda
(1º), é que que os R$ 225 milhões sejam aplicados exclusivamente em ações de
saúde de alta e média complexidade - destino original do dinheiro. O magistrado
ressaltou ainda que, caso os recursos já tenha sido transferido, a
superintendência do Banco do Brasil proceda o remanejamento do valor para a
conta de origem, vinculada à saúde.
Ainda nesta segunda-feira (1º), um procurador-federal do RN enviou um
ofício à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para tomada de
providências quanto à decisão da Justiça Federal. No entendimento
dele, como o dinheiro é federal, a justiça estadual extrapolou sua competência.
Nesta terça (2), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou
ao Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de suspensão da liminar que
permitiu ao governo do Rio Grande do Norte utilizar recursos destinados à área
de saúde para o pagamento de pessoal. De acordo com o recurso de Raquel Dodge,
a medida é inconstitucional porque a Constituição proíbe que verbas
transferidas pela União sejam usadas para pagar pessoal nos Estados.
Esse também foi o argumento usado pelo juiz federal para suspender o
remanejamento dos recursos. “Em suma, o que o governo do estado do Rio Grande
do Norte pretende é a utilização de recursos alheios do governo federal, em
desacordo com a situação que gerou a transferência desses recursos e a
finalidade dessa transferência, para suprir ou sanear as falhas, deficiências e
má-gestão de seus recursos públicos que impede o pagamento dos salários dos
policiais civis e militares e que tem acentuado a já grave crise da segurança
pública pela qual o estado atravessa”, analisou o magistrado.
“O perigo de dano restou bem evidenciado, haja vista que, caso a verba
seja utilizada contrariamente ao seu objetivo primordial, e usada para pagar
salários atrasados de servidores públicos, que certamente têm natureza
alimentar, se impossibilitará seu retorno aos cofres públicos para uso no
contingenciamento original”, escreveu o juiz na decisão.
Fonte: G1 RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário