Aumento
da pena para quem maltratar cães e gatos vai à sanção.
Em sessão remota nesta
quarta-feira (9), o Plenário do Senado aprovou projeto que aumenta as penas
para maus-tratos a cães e gatos (PL 1.095/2019). O texto foi aprovado
na Câmara no final do ano passado e segue agora para a sanção.
Pela proposta, a
prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será
punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de
guarda. Hoje, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa — dentro do
item que abrange todos os animais. O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais
(Lei 9.605,
de 1998) para criar um item específico para cães e gatos, que são os animais
domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime.
O deputado Fred Costa
(Patriota-MG), autor da proposição, acompanhou a votação da sala da Secretaria
de Tecnologia da Informação (Prodasen), de onde são transmitidas as sessões
remotas do Senado. Para o deputado, o projeto responde a um problema concreto
da sociedade brasileira, que tem se revoltado a cada caso de violência com os
animais.
Fonte: Agência Senado
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