Eleições
2020: candidatos, partidos e eleitores devem ficar atentos aos prazos que
começam neste sábado (26).
Com a proximidade das
Eleições Municipais de 2020, cujo primeiro turno acontecerá no dia 15 de
novembro, candidatos, partidos e eleitores devem ficar atentos a alguns prazos
eleitorais que se iniciam neste sábado (26).
A partir desta data,
cartórios eleitorais e secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão
abertos aos sábados, domingos e feriados. Devido a tal fato, a partir deste
dia, os prazos processuais relativos aos feitos das Eleições de 2020 – com
exceção dos submetidos ao procedimento do artigo 22 da Lei
Complementar nº 64/1990 – não se suspenderão aos sábados, domingos e
feriados.
De 26 de setembro até
18 de dezembro de 2020, o mural eletrônico, mensagens instantâneas e mensagens
eletrônicas serão utilizados para as comunicações da Justiça Eleitoral em
processos de registro de candidatura, em representações, reclamações e direito
de resposta e em prestações de contas, observadas as regras específicas das
resoluções respectivas.
O mural
eletrônico é o sistema oficial de publicação de intimações,
notificações e comunicações realizadas pelos cartórios eleitorais e pela
Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no andamento de representações,
reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei
nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), de pedidos de registro de
candidatura, bem como de prestação de contas de candidatos eleitos,
disciplinado pelas normas editadas pelo TSE relativas aos pleitos regulares e
suplementares.
Também neste mesmo
período (de 26 de setembro a 18 de dezembro), o Ministério Público será
intimado das decisões e dos despachos por meio eletrônico e, dos acórdãos, em
sessão de julgamento, quando nela forem publicados.
Ainda segundo o
calendário eleitoral, a publicação dos atos judiciais será realizada também de
26 de setembro a 18 de dezembro de 2020, em mural eletrônico, disponível
no site do
tribunal eleitoral, com o registro do horário da publicação. Já os acórdãos
serão publicados em sessão de julgamento.
Plano
de mídia
Outro fato importante
do calendário eleitoral que acontece a partir deste sábado (26) é a convocação,
pelos juízes eleitorais responsáveis pela propaganda, dos partidos políticos e
da representação das emissoras de rádio e de televisão para a elaboração, até 7
de outubro de 2020, de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral
gratuito a que tenham direito.
Também começa amanhã o
prazo para realizar o sorteio para a escolha da ordem de veiculação da
propaganda em rede e de inserções provenientes de eventuais sobras de tempo, de
acordo com o determinado pelos artigos 50 e 52 da Lei
nº 9.504/1997.
Confira todos os prazos
do calendário das Eleições 2020.
http://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral
Fonte: TSE
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