MPF
cobra agilidade do IFRN na concessão de auxílio a estudantes para ensino remoto.
O Ministério Público
Federal (MPF) remeteu a todos os campi do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do RN (IFRN) uma recomendação para que lancem, em até 48
horas, os editais para concessão de assistência estudantil no contexto do
ensino remoto, que prevê três tipos de auxílios (para aquisição de dispositivo
eletrônico, pagamento de internet ou compra de materiais didáticos).
São ao todo 44 mil
estudantes, em todo o estado, cujas aulas continuam suspensas, sendo que 75%
deles se encontram em condições de vulnerabilidade social. A publicação dos
editais específicos está a cargo de cada campus e a recomendação do MPF – de
autoria da procuradora da República Clarisier Azevedo – enfatiza que a divulgação
deve ser ampla, “inclusive por rádio, TV e outras formas de comunicação”.
As aulas do IFRN
continuam suspensas, enquanto outros institutos federais já mantêm aulas
regulares online. Essa situação, afirma a procuradora, coloca os alunos em
condição “de desigualdade e maior vulnerabilidade em relação aos demais (...),
encontrando-se, injustificadamente, abstraídos do regular exercício do seu
direito à educação”.
Valores - Em 25 de
agosto, a reitoria do instituto publicou resolução regulamentando a concessão
dos Auxílios e Ações Emergenciais de Assistência Estudantil no contexto do
Ensino Remoto. O documento prevê auxílios para aquisição de serviço de internet
(no valor mensal de até R$ 100); para compra de dispositivo eletrônico (parcela
única de R$ 1.500); e para material didático-pedagógico (parcela única de R$
400).
Como três de cada
quatro estudantes se encontram em condições de vulnerabilidade social,
Clarisier Azevedo destaca que a concessão do auxílio financeiro é primordial
para o desencadeamento das demais etapas necessárias ao reinício das aulas.
Depois do lançamento do edital, deverá ser promovido ainda um processo de
seleção. A utilização dos recursos pelos beneficiados também terá de ser
devidamente fiscalizada pelo IFRN.
A recomendação do MPF
está sendo enviada aos diretores e coordenadores de serviço social dos campi de
Apodi, Caicó, Canguaretama, Ceará-Mirim, Currais Novos, Ipanguaçu, João Câmara,
Jucurutu, Lajes, Macau, Mossoró, Natal-Central, Natal-Cidade Alta, Natal-Zona
Leste, Natal-Zona Norte, Nova Cruz, Parelhas, Parnamirim, Pau dos Ferros, Santa
Cruz, São Gonçalo do Amarante e São Paulo do Potengi e da Diretoria de Gestão
de Atividades Estudantis (Digae).
Por Assessoria de
Comunicação Social/
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
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