sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Com novo avanço da Covid-19, TJRN reduz atendimento presencial a 30% do efetivo.




Diante do aumento dos casos confirmados de Covid-19 e da sua taxa de transmissibilidade, além do surto de gripe ocasionado pela Influenza no estado, a Presidência do Tribunal de Justiça do RN decidiu por reduzir o percentual das atividades presenciais nas unidades da Justiça potiguar.

 

O atendimento ao público permanece, preferencialmente, por meio dos canais virtuais disponibilizados pelo TJRN (telefone, e-mail, balcão virtual e videoconferência, este último tendo como exemplo a possibilidade de acesso de advogados a magistrados).

 

Para acessar os canais de atendimento clique AQUI

 

De acordo com a Portaria Conjunta nº 3/2022, enquanto a disseminação da Covid-19 não estiver controlada em todo o território do Rio Grande do Norte, o retorno das atividades presenciais ocorrerá de forma gradual, por meio de rodízio, no percentual de até 30% do total de integrantes nas respectivas unidades judiciárias e administrativas.

 

Para tanto, deverá ser observado o distanciamento mínimo, de modo a conciliar a preservação da saúde e a produtividade institucional, cabendo às respectivas chefias imediatas a definição de escalas de trabalho, devendo todos os integrantes e estagiários aptos ao trabalho presencial participarem do rodízio.

 

As unidades, jurisdicionais ou administrativas, devem assegurar, em todo caso, o comparecimento presencial de, pelo menos, um de seus integrantes.

 



Fonte:TJRN

Nenhum comentário:

Postar um comentário