Eleições
2022: confira as principais regras da propaganda eleitoral na internet.
O Diário da Justiça
Eletrônico (DJe) publicou, recentemente, a Resolução 23.610, que dispõe sobre as regras da propaganda
eleitoral, do horário gratuito e as condutas ilícitas em campanha eleitoral.
Confira os principais pontos do texto sobre propaganda na internet e imprensa,
com as regras a serem cumpridas por candidatas, candidatos, partidos,
coligações e federações partidárias durante a campanha das Eleições de 2022.
Segundo a resolução, é
livre a manifestação de pensamento da eleitora e do eleitor por meio da
internet. Ela só poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem
de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou
ainda se propagar notícias falsas.
Propaganda
em blogs e páginas
A norma permite a
propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das
candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde
que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral.
Críticas
e elogios em página pessoal
A publicação com
elogios ou críticas a candidatas e candidatos, feitos por uma eleitora ou
eleitor em página pessoal, não será considerada propaganda eleitoral. Poderá
haver a repercussão desse conteúdo, desde que não haja impulsionamento pago de
publicações com o objetivo de obter maior engajamento.
Propaganda
paga na internet
É proibido veicular
qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção fica por
conta do impulsionamento de conteúdo, que deverá estar identificado de forma
clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatas, candidatos,
partidos, coligações e federações partidárias ou pessoas que os representem
legalmente.
A propaganda eleitoral
paga na internet deverá ser assim identificada onde for divulgada. Por ser
vedado o impulsionamento de conteúdo por apoiadores, esses anúncios deverão
identificar como responsáveis a candidata, o candidato, o partido, a coligação
ou a federação partidária.
A norma também proíbe a
contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho
político-eleitoral em suas páginas na internet ou redes sociais.
Envio
de mensagens
A resolução permite o
envio de mensagens eletrônicas aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente
para recebê-las, desde que seus emissores sejam identificados e sejam cumpridas
as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Formas de
descadastramento precisarão ser disponibilizadas para a pessoa que não quiser
mais receber as mensagens.
Proibição
ao telemarketing e ao disparo em massa
A norma proíbe a
propaganda via telemarketing. Também veda o disparo em massa de conteúdo
eleitoral por meio de mensagens de texto, sem o consentimento prévio do
destinatário.
Além de proibido, esse
disparo pode ser sancionado como práticas de abuso de poder econômico e
propaganda irregular. Nesse caso, a multa prevista varia entre R$ 5 mil a R$ 30
mil.
Direito
de resposta
É assegurado o direito
de resposta à propaganda na internet. Os abusos identificados podem ser punidos
com multa, sendo que a Justiça Eleitoral poderá ordenar a retirada do conteúdo
abusivo de páginas na internet e das redes sociais. Com relação à propaganda, a
Justiça Eleitoral tem se pautado por intervir apenas e tão somente nos casos em
que isso se mostre claramente necessário.
Propaganda
na imprensa
Na imprensa, não será
considerada propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidata,
candidato, partido, coligação ou federação partidária, desde que não seja
matéria paga.
Fonte: TSE
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