Juiz
proíbe candidatura de Maia à reeleição na Câmara; deputado vai recorrer.
O
juiz federal Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal em Brasília,
decidiu hoje (20) proibir a candidatura à reeleição do presidente da Câmara dos
Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ao carrgo. Na decisão, o juiz também
determinou o pagamento de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da
decisão.
O
magistrado concedeu a liminar em atendimento a um pedido feito pelo advogado
Marcos Aldenir Ferreira Rivas, em uma ação popular. Na decisão, Oliveira
entendeu que Maia não pode ser candidato à reeleição, mesmo que não haja
proibição expressa na Constituição para o caso de "mandatos-tampão",
como foi o dele. Rodrigo Maia foi eleito presidente da Câmara, em julho do ano
passado, para substituir o deputado Eduardo Cunha, após a cassação. O Artigo 57
da Constituição Federal diz que é “vedada a recondução para o mesmo cargo na
eleição [da Mesa Diretora] imediatamente subsequente”.
"Em outros termos,
não se deve interpretar o silêncio do inciso 4º do Artigo 57 da Constituição,
relativamente ao mandato suplementar, como autorização para a reeleição,
prestigiando-se eventual decisão política nesse sentido, como já se sustentou.
Ao contrário, nessa hipótese, deve-se prestigiar a interpretação que mais
promova a rotatividade no exercício do poder, por força do princípio
republicano", decidiu o juiz.
Recurso
Em
nota, Rodrigo Maia disse que vai recorrer da decisão. "Do nosso ponto de
vista a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um
juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça
esperando a anulação da decisão o mais rápido possível", diz a nota.
Fonte: Agência Brasil
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