A
partir de hoje, cidadão pode doar a pré-candidato via crowdfunding.
As pessoas físicas que
quiserem financiar com recursos próprios o pré-candidato de sua preferência à
eleição deste ano podem fazê-lo a partir de hoje (15) via crowdfunding, também
conhecido como “vaquinha virtual”.
A novidade foi
regulamentada neste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após ter sido
prevista pelo Congresso na minirreforma eleitoral de 2015. A vaquinha foi
aprovada pelos parlamentares depois da proibição da doação de empresas para
candidatos.
Os pré-candidatos
poderão lançar páginas na internet para receber as doações, mas estão vetados
de pedir votos diretamente, sob a pena de serem processados por campanha
eleitoral antecipada.
Como
doar
Para doar, o cidadão
deve utilizar uma das empresas intermediadoras cadastradas no TSE. Até o momento
20 plataformas do tipo fizeram o cadastro. A lista completa pode ser encontrada
no site do tribunal.
A depender da empresa
que intermediará a transação, a doação poderá ser feita via boleto, cartão de
crédito ou até mesmo dinheiro em espécie. Há um limite diário para a doação, de
R$ 1064,10 por CPF, previsto pelo TSE como forma de prevenir fraudes.
O doador deve ficar
atento às taxas administrativas que podem ser cobradas pelo serviço
- desde um valor fixo a uma pequena porcentagem do valor doado.
Caso a pessoa física
queira doar mais do que R$ 1064,10, isso deve ser feito por meio de outra
modalidade de doação, diretamente à conta do pré-candidato ou do partido e
exclusivamente via transferência bancária.
Em todos os casos, o
cidadão deve observar o limite de doação de 10% da renda declarada à Receita
Federal, previsto na legislação eleitoral. Caso doe mais do que isso, estará
sujeito a multa no mesmo valor da quantia em excesso.
Todas as doações devem
ser identificadas com o nome e CPF do doador. No recibo, devem constar ainda
outras informações, como CNPJ do candidato, data e meio de pagamento da doação.
O prazo limite para qualquer doação é a data da votação: 7 de outubro para o
primeiro turno e 28 de outubro para o segundo turno.
Gastos
O pré-candidato que
receber a doação via crowdfunding somente poderá gastar os recursos se tiver
confirmada sua candidatura em convenção nacional do partido. Caso isso não
aconteça, o dinheiro será devolvido aos doadores. A depender do contrato entre
pré-candidato e plataforma de doação, as taxas administrativas podem não ser
devolvidas.
Nos próximos meses, o
candidato só poderá usar os recursos da vaquinha virtual para preparar sua
campanha, como instalar comitês físicos, por exemplo.
Somente a partir de 16
de agosto, quando começa oficialmente a campanha eleitoral e os candidatos
podem passar a pedir votos, o dinheiro poderá ser gasto em materiais impressos,
realização de comícios e outros.
Fonte: Agência Brasil
Link: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-05/partir-de-hoje-cidadao-pode-doar-pre-candidato-crowdfunding
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