Tesouro
diz que 14 estados superam limite de gastos com pessoal.
Por
Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil
A Secretaria do Tesouro
Nacional informou hoje (13) que 14 estados superaram o limite de gastos com
pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A lei determina que os
estados não podem comprometer mais de 60% das receitas com essas despesas.
De acordo com o Boletim
de Finanças dos Entes Subnacionais de 2018, divulgado pelo Tesouro, os estados
que descumpriram a regra foram Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do
Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Sergipe, Acre, Paraíba,
Roraima, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Alagoas.
No documento, o Tesouro
diz que os cálculos foram feitos de acordo com o Programa de Reestruturação e
Ajuste Fiscal, com ajustes para seguir “da melhor forma possível, os conceitos
e procedimentos do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) e do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP)”
No entanto, a
secretaria observa que há diferença nas metodologias de cálculo das despesas
com pessoal, sancionadas pelos tribunais de contas estaduais. “Há diversos
critérios de apuração da despesa com pessoal. Nesse sentido, alguns estados,
por exemplo, não consideram em suas despesas com pessoal algumas rubricas
importantes, como as despesas com pensionistas, imposto de renda retido na
fonte e com obrigações patronais”.
Para tentar padronizar
as informações, em março deste ano a Secretaria do Tesouro Nacional firmou
convênio com os tribunais de contas estaduais. O objetivo é que todos os
estados da Federação passem a usar os mesmos parâmetros para atestar o cumprimento,
por exemplo, de limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, como os gastos com
pessoal. Para a secretaria, a falta de uma padronização dificulta a comparação
entre as situações fiscais dos estados.
As restrições previstas
na Lei de Responsabilidade Fiscal atingem estados que ultrapassam o limite
prudencial (46,55% da receita corrente líquida de gastos com pessoal). As
restrições são relacionadas à concessão de reajustes (apenas os aumentos
determinados por contratos e pela Justiça são autorizados), à contratação de
pessoal (exceto reposição de funcionários na saúde, na educação e na
segurança), ao pagamento de horas-extras e à proibição de alterar estruturas de
carreiras. Quem estoura o limite máximo também fica proibido de contrair
financiamentos, de conseguir garantias de outras unidades da Federação para
linhas de crédito e de obter transferências voluntária.
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