Câmara
aprova obrigação de supermercados destacarem validade de produtos que expirem
em até sete dias.
Por
Marcello Larcher
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Soraya Santos ressaltou a importância de regras, uma vez que nem sempre
a validade é de fácil visibilidade em produtos. Foto: Reprodução/Lúcio
Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos
Deputados aprovou ontem regras para a informação de datas de validade nas
embalagens e nas prateleiras de supermercados.
Apesar de ter deixado para o órgão regulador as regras para cada tipo de
produto, a proposta estabelece que supermercados devem divulgar de forma clara,
destacada e visualmente integrada ao produto a data de vencimento dos produtos
cujo prazo de validade expire em até sete dias.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de
Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei (PL) 2415/15,
deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).
A relatora da proposta, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), ressaltou a
importância de regras, uma vez que nem sempre a validade é de fácil
visibilidade em produtos, o que gera prejuízos ao consumidor.
Pela proposta, todo produto que possua um prazo de validade específico
deve apresentar esse prazo de forma destacada e facilmente legível. Quem
descumprir as normas, pode pagar multas, ter produtos apreendidos, e até mesmo
sofrer intervenção, no caso de estabelecimentos. As medidas estão previstas no
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara
e segue para revisão do Senado, se não houver recurso para votação em Plenário.
Quando aprovada, a nova lei só deve entrar em vigor um ano após a sua
publicação.
O autor do projeto, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), considera que a data
de validade é uma das informações mais relevantes a respeito dos produtos oferecidos
aos consumidores, uma vez que itens perecidos podem afetar gravemente a saúde
de seus adquirentes.
“Hoje, a anotação de dados sobre o perecimento dos produtos em suas
embalagens não atende a requisitos legais de padronização, o que dificulta sua consulta
pelos seus destinatários”, afirma Rocha.
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