Defesa
do Consumidor aprova novas regras para publicidade.
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No novo texto, Halum ampliou o acesso do consumidor a informações sobre o produto. Foto: Reprodução/ Luis Macedo / Câmara dos Deputados |
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que
modifica as regras para publicidade em televisão, jornais, revistas e na
internet. Entre outros pontos, o texto proíbe a exibição de informações em
letras pequenas, inferior ao tamanho 11 da fonte “Times New Roman”, e em ritmo
que impossibilite a leitura.
Ainda
segundo a proposta, alternativamente a mensagem publicitária poderá divulgar um
número de telefone que receba ligações gratuitas ou um endereço na internet por
meio dos quais o interessado poderá obter informações complementares sobre o
produto anunciado.
Também os
anúncios em jornais e revistas, inclusive em suas versões eletrônicas, deverão
divulgar um número de telefone ou site na internet para informações
complementares. Ou então poderão divulgar as informações no próprio corpo do
anúncio, desde que as letras não sejam pequenas.
As
informações constantes nos anúncios veiculados e nas formas complementares de
divulgação disciplinadas deverão ainda, obrigatoriamente, estar disponíveis nos
pontos de venda.
O texto
aprovado é um substitutivo do deputado César Halum (PRB-TO)
ao Projeto de Lei 3646/08, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP). O projeto
original prevê apenas a proibição do uso de "letras de tamanho
reduzido" em comerciais de televisão.
Halum, no
entanto, entendeu que a simples proibição não alcançaria o objetivo de prestar
informação adequada e clara ao consumidor, como determina o Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/90).
Precisão
O relator também lembrou que o mesmo código determina que
toda publicidade seja precisa em qualquer meio de comunicação. “Entretanto,
ainda persiste como prática de nosso mercado publicitário explicitar com ênfase
e alarde as condições especiais da oferta e, com letras menores e ritmo
acelerado, apresentar exceções e condições especiais que limitam ou invalidam a
vantagem ofertada. Nos jornais e revistas, a prática consiste em informar as
exceções em letras de tamanho reduzido”, observou.
O
substitutivo acrescenta um novo artigo ao Código Brasileiro de Telecomunicações
(Lei 4.117/62).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e
ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara Noticias
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