Prazo
para entrega de declaração de propriedades rurais termina sexta-feira.
O prazo para a entrega
da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) com base
no exercício 2017 será encerrado na próxima sexta-feira (29). A previsão da
Receita Federal é de que sejam entregues 5,4 milhões de declarações este ano.
A multa por atraso é de
1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido ou R$ 50, prevalecendo o
maior valor.
Deverão apresentar a
declaração pessoas físicas ou jurídicas proprietárias ou titulares do domínio
útil ou possuidoras de qualquer título, incluindo aquelas que ocupam o imóvel
em usufruto, e também um dos co-possuidores, quando mais de uma pessoa tiver a
posse do imóvel rural. No caso de contratos, decisões judiciais ou doações que
estabeleçam que a propriedade pertence a mais de um contribuinte, um dos
condôminos também deverá entregar a declaração.
Nos casos de
desapropriação motivada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse
social, inclusive para fins de reforma agrária, fica obrigada a entregar a DITR
a pessoa física ou jurídica que perdeu, este ano, a posse ou direito de
propriedade do imóvel rural, seja por imissão prévia do expropriante ou
transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
A declaração também é
exigida quando há perda do direito ou de posse de propriedade ocasionados por
alienação ao Poder Público.
A primeira cota ou cota
única do imposto vence na sexta-feira (29), não havendo acréscimos se o
pagamento ocorrer até essa data. O pagamento do imposto pode ser parcelado em
até quatro cotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que seu valor individual
não seja inferior a R$ 50. Sobre as demais cotas há incidência de juros Selic
(taxa básica de juros) calculados a partir de outubro até a data do pagamento.
O imposto de valor até R$
100 deve ser recolhido em cota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de
R$ 10, independentemente de o valor calculado ser menor.
Fonte: Agência Brasil
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