Denúncia
contra Temer chega à Câmara e deve começar a tramitar na próxima semana.
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Câmara dos Deputados vai decidir sobre nova denúncia contra presidente Michel Temer Valter Campanato/Arquivo/Agência Brasil. |
A denúncia contra presidente
Michel Temer pelos de crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça
foi entregue hoje (21) na Câmara, mas só deverá iniciar a tramitação na próxima
semana. A primeira ação após o recebimento da peça é a leitura em plenário, o
que só pode ocorrer em sessão com quórum de, no mínimo, 51 deputados. Após essa
etapa, caberá ao primeiro secretário da Câmara, deputado Giacobo (PR-PR)
comunicar ao presidente sobre o recebimento da denúncia. Paralelamente, a peça
segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A denúncia apresentada
pelo Ministério Público Federal foi encaminhada à Câmara pelo Supremo Tribunal
Federal (STF). O documento foi entregue ao secretário-geral da Mesa da Câmara,
Wagner Padilha, às 20h31 pelo diretor-geral do STF, Eduardo Toledo. Com a
entrega, começa o rito de tramitação, que seguirá os mesmos trâmites da
primeira denúncia oferecida contra o presidente, que foi arquivada pela Casa.
A intenção dos aliados
do governo é agilizar a tramitação da peça para que a Câmara possa prosseguir
na apreciação de temas considerados importantes, como as reformas, dentre elas
a previdenciária e a tributária. O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia,
disse que o plano é decidir sobre a denúncia “o mais rápido possível, mas respeitando
o regimento”.
O presidente Michel
Temer tem até dez sessões para apresentar a defesa na CCJ. Enquanto apresenta a
defesa, o presidente da CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), deverá definir
o relator da proposição. Após apresentação da defesa, a CCJ tem até cinco
sessões para elaborar e votar o parecer, que poderá ser pela aceitação ou
arquivamento da denúncia. De toda forma, a decisão final sobre a abertura ou
não de investigação contra o presidente da República cabe ao plenário da
Câmara.
Para que seja
autorizada a abertura da investigação são necessários os votos favoráveis de,
pelo menos, 342 deputados. Se esse placar não for atingido, a denúncia será
arquivada até o final do mandato do presidente Temer.
A autorização prévia
para processar o presidente da República está prevista na Constituição. O
Artigo 86 diz que “admitida a acusação contra o presidente da República, por
dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado
Federal, nos crimes de responsabilidade.”
Fonte: Agência Brasil
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